Por meio
da Lei Nº 140, de 23 de junho de 1848, o município de Alenquer retoma seu
predicamento de Vila, que havia perdido em 1833, tendo sido seu território agregado
à Santarém. A reinstalação da Vila
deu-se no ano seguinte, tomando posse a nova Câmara Municipal, que foi
presidida por Teodósio Constantino Batista. Eis o texto da Lei:
“Jerônimo Francisco Coelho, do Conselho de
sua Majestade o Imperador, Coronel do Imperial Corpo de Engenheiros, Comendador
da Ordem de São Bento de Aviz, e Presidente da Província do Grão Pará, etc.
Faço saber a todos os seus habitantes que a
Assembleia Legislativa Provincial decretou e eu sancionei a seguinte resolução:
Artigo 1º. Fica restaurado o título de Vila
à Freguesia de Alenquer, tendo por limites os do seu antigo Município.
Artigo 2º. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Mando portanto a todas as Autoridades, a
quem o conhecimento desta resolução pertencer, que a cumpram e façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém. O Secretário desta Província a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no Palácio do Governo da Província do Pará
aos vinte e três dias do mês de junho de mil oitocentos e quarenta e oito,
vigésimo sétimo da Independência e do Império.
L. S.
Jerônimo Francisco Coelho”.
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