quarta-feira, 25 de abril de 2018

Uma punição ao Juiz interino da Comarca de Óbidos – 1879


Por aviso de 03 de dezembro do (ano) passado mandou o digno Ministro da Justiça responsabilizar o Juiz de Direito interino da Comarca de Óbidos, dr. Félix de Figueiroa Faria, pelo fato da concessão de habeas corpus ao escravo fugido Ricardo José Pedro.
Tanto bastara para que o “Diário do Grão-Pará” quisesse justiçar o ilustre sr. Conselheiro Lafayette Rodrigues Pereira, chegando ao ponto de lembrar o defeito da vista física, esquecendo a perfeição da vista intelectual de um dos políticos mais ilustrados e da vista moral de um dos caracteres mais puros da geração atual (...). Não discutiremos a questão de direito; fixaremos a atenção sobre a questão de fato:
Assustada a população de Óbidos pelo aparecimento de escravos fugidos que vivem no mocambo do rio Trombetas, procedeu a polícia à inquérito.
Entre os mocambolas estava o preto Ricardo José Pedro, escarvo fugido, pertencente ao casal da finada d. Maria Macambira, de Santarém, o qual foi preso pelo delegado de polícia, e depois solto por ordem de habeas corpus, expedida pelo dr. Félix Figueiroa da Faria, sem ouvir a autoridade que havia ordenado a prisão.

O direito não pode patrocinar este procedimento ilegal e criminoso.
Se o Tribunal da Relação confirmou aquela ordem, guiou-se, sem dúvida, pelo alegado e provado nos autos, dos quais não podia contar a condição escrava do paciente, visto como nem a autoridade policial, que ordenara a prisão, fora ouvida.
As tristes consequências dessa soltura ilegal não se fizeram esperar.
No rio Cuminá, afluente do Trombetas, foi o cidadão Nicácio Joaquim Pinheiro, atacado e roubado de tudo quanto conduzia, pelos mocambolas, em número de 14, sendo Ricardo José Pedro um dos cabeças.
Chegando esses fatos ao conhecimento do Governo Imperial, podia ele deixar de sujeitar o juiz, que assim procedera, ao poder judicial, a fim de verificar a sua culpabilidade?
Perseguição, exclama o ilustrado colega!
Injustiça clamorosa a do contemporâneo, prova viva de que não queremos perseguir ninguém.

NOTA: Publicado no jornal O Liberal do Pará de 11 de janeiro de 1880.

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