Por aviso de 03
de dezembro do (ano) passado mandou o digno Ministro da Justiça responsabilizar
o Juiz de Direito interino da Comarca de Óbidos, dr. Félix de Figueiroa Faria,
pelo fato da concessão de habeas corpus ao escravo fugido Ricardo José Pedro.
Tanto bastara
para que o “Diário do Grão-Pará” quisesse justiçar o ilustre sr. Conselheiro
Lafayette Rodrigues Pereira, chegando ao ponto de lembrar o defeito da vista
física, esquecendo a perfeição da vista intelectual de um dos políticos mais
ilustrados e da vista moral de um dos caracteres mais puros da geração atual
(...). Não discutiremos a questão de direito; fixaremos a atenção sobre a
questão de fato:
Assustada a
população de Óbidos pelo aparecimento de escravos fugidos que vivem no mocambo
do rio Trombetas, procedeu a polícia à inquérito.
Entre os
mocambolas estava o preto Ricardo José Pedro, escarvo fugido, pertencente ao
casal da finada d. Maria Macambira, de Santarém, o qual foi preso pelo delegado
de polícia, e depois solto por ordem de habeas corpus, expedida pelo dr. Félix
Figueiroa da Faria, sem ouvir a autoridade que havia ordenado a prisão.
O direito não
pode patrocinar este procedimento ilegal e criminoso.
Se o Tribunal da
Relação confirmou aquela ordem, guiou-se, sem dúvida, pelo alegado e provado
nos autos, dos quais não podia contar a condição escrava do paciente, visto
como nem a autoridade policial, que ordenara a prisão, fora ouvida.
As tristes
consequências dessa soltura ilegal não se fizeram esperar.
No rio Cuminá,
afluente do Trombetas, foi o cidadão Nicácio Joaquim Pinheiro, atacado e
roubado de tudo quanto conduzia, pelos mocambolas, em número de 14, sendo
Ricardo José Pedro um dos cabeças.
Chegando esses fatos
ao conhecimento do Governo Imperial, podia ele deixar de sujeitar o juiz, que
assim procedera, ao poder judicial, a fim de verificar a sua culpabilidade?
Perseguição,
exclama o ilustrado colega!
Injustiça
clamorosa a do contemporâneo, prova viva de que não queremos perseguir ninguém.
NOTA: Publicado
no jornal O Liberal do Pará de 11 de janeiro de 1880.
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