Tendo me esta
Camara representado sobre o estado de ruina da velha Igreja que servia de
Matriz, e a necessidade de concluir-se as obras da que está projectada,
autorisei a repartição de Obras Publicas a mandar examinar o estado d’essa
obra, e apresentar o respectivo orçamento para a conclusão da dita Igreja.
Tendo-se
suscitado um conflicto entre as Camaras de Villa Franca e Obidos, sobre os seus
respectivos limites do Lago Grande, declarei-lhes que competia á cada uma d’ellas
uma margem do referido lago, sendo que a direita pertence á Villa Franca, e a
esquerda á Obidos, á qual pertencem conseguintemente os lugares Preguiça e
Marimary, situados na ilha que tambem lhe pertence.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Joaquim Raymundo de
Lamare, de 06 de agosto de 1868.
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