O governo do
Estado [do Amazonas], sob o fundamento de que a lei proíbe a exportação de
sementes de seringueira, negou licença para a saída do território amazonense de
grande quantidade daquelas sementes, destinadas às plantações do sr. Henry
Ford, no Tapajós.
A primeira
partida embargada pelo fisco estadual consiste em 14 caixas de sementes e 10
amarrados e mudas de hevea.
Anteontem, a
bordo do vapor “Districto Federal”, vindo do rio Madeira, foi embargada uma
nova partida de 390 sacas de sementes, consignadas à Fundação Ford.
O ato do governo
vem despertando gerais aplausos.
NOTA: Texto
extraído do jornal “O Estado” de 09 de março de 1929.
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