segunda-feira, 23 de março de 2020

O embargo das sementes para Fordlândia


O governo do Estado [do Amazonas], sob o fundamento de que a lei proíbe a exportação de sementes de seringueira, negou licença para a saída do território amazonense de grande quantidade daquelas sementes, destinadas às plantações do sr. Henry Ford, no Tapajós.
A primeira partida embargada pelo fisco estadual consiste em 14 caixas de sementes e 10 amarrados e mudas de hevea.

Anteontem, a bordo do vapor “Districto Federal”, vindo do rio Madeira, foi embargada uma nova partida de 390 sacas de sementes, consignadas à Fundação Ford.
O ato do governo vem despertando gerais aplausos.

NOTA: Texto extraído do jornal “O Estado” de 09 de março de 1929.

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