A carnara, municipal
de Santarém pede augmento de suas rendas, e n'este sentido enviou-me uma proposta
que vos será apresentada.
Julgo de
conveniencia o que ella propõe; porque sendo o municipio de Santarém de alguma importancia,
as rendas da calmara devem ser um pouco mais avultadas para que possa acudir ás
suas necessidades.
Convém, porém,
dizer-vos que acceita a proposta, deve o thesouro provincial deixar de
concorrer com quatro contos de réis annuaes, como até agora tem feito, para a
illuminação d'aquella localidade, e bem assim com o supprimento de quinhentos
mil réis para o tratamento dos lasaros.
É necessario
tambem accrescentar que, pagando a província a quantia de 3:600$000 réis
annuaes á um medico para curar os doentes pobres da comarca, julgo que não ha necessidade
de figurar no orçamento municipal a quantia de quinhentos mil réis para o mesmo
medico.
Se o thesouro
provincial concorre com quantia não pequena para que os indigentes que forem
atacados de molestia na comarca de Santarem tenham um facultativo para tratal-os,
a que vem a camara municipal dando mais quinhentos mil réis de suas rendas para
o mesmo fim?
No seria mais
conveniente que esta quantia fosse applicada a necessidades urgentes e uteis,
de que o municipio se resente ?
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. Abel Graça, de 15
de agosto de 1871.
Nenhum comentário:
Postar um comentário