Apresenta esta
camara como primeiras necessidades do seu município a construcção de uma cadêa e
da capella do cemiterio para o que vos pede a auxilieis pelos cofres provinciaes.
Pede tambem que seja provida de alfaias e paramentos a Igreja Matriz, que em
bem da administração da justiça e em vista do incremento da população seja
creado um 2.° districto de paz desmembrado do 1.°, e elevado o municipio á
cathegoria do termo judiciario, e finalmente que se proceda a uma nova divizão
dos limites do districto da villa com os de Santarem e Obidos pela forma indicada
no seu relatorio, ficando assim revogada a lei provincial n. 636 de 19 de
outubro de 1870.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Dr. Domingos José da
Cunha Junior, de 01 de julho de 1873.
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