Segundo consta
da representação feita pela Camara Municipal dessa villa, é de indeclinavel necessidade
autorisar-se:
1.º Conclusão
das obras da matriz, paralisadas ha mais de dous annos, com o risco de
estragar-se a parte já feita.
2.º Construcção
de uma cadeia, assim como de uma capella no cemiterio.
A falta de uma
linha de vapores que toque pelo menos uma vez, no porto, dessa villa, é urna
necessidade por demais palpitante, e que já foi reconhecida pela Assembléa
Provincial do anno passado, a qual autorisou-me a contractar essa linha, mas
não fixou para esse fim subvenção sufficiente.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, Joaquim Raymundo de
Lamare, de 06 de agosto de 1868.
Nenhum comentário:
Postar um comentário