Corria o ano de 1873, o
Delegado de Polícia de Óbidos, nomeado que fora para tal posto, não morava na
cidade. Proprietário de fazenda, preferia o mesmo cuidar dos seus rebanhos do
que da segurança do povo. E para isso alegava desculpas tais que o tempo ia
passando sem que nada de acerto acontecesse.
Diante desse fato, um dos
membros da câmara de Vereadores, Leonel da Silva Fernandes, pediu urgentemente
que se fizesse um apelo aos poderes constituídos, para que se buscasse uma
solução. Em sessão de 20 de outubro daquele ano, o sobredito edil apresentava a
seguinte INDICAÇÃO:
“Indico a esta Câmara, que se leve ao conhecimento do Exmo. Presidente
da Província ou a autoridade competente, a falta de polícia que há nesta
cidade, morando o delegado fora da cidade, não havendo subdelegado, nem ao
menos no distrito qnasi [sic] inspetores de quarteirão, nem patrulhas nesta
cidade.
Leonel
Silva Fernandes.
Esta
conforme. O Secretário, José Antônio de Castro”
Em vista de tão preocupante
assunto, os nobres edis obidenses redigiram o seguinte ofício, que foi
endereçado ao Juiz de Direito da Comarca, o dr. Marcos Antônio Rodrigues de
Souza:
“Ilustríssimo Senhor.
A
Câmara Municipal desta Cidade, tem a honra de dirigir-se a Vossa Senhoria, a
fim de que se digne tomar na devida consideração o conteúdo da indicação de um
de seus Vereadores, a qual remete por cópia, cuja indicação a Câmara apoiou por
ser fundada na justiça, visto como é manifesto que esta Cidade não tem
Subdelegado de Polícia nomeado e provém disso a necessidade de estar presente o
Delegado de Polícia, o que porém, não sucede, por morar o referido Delegado em
distância maior de um quarto de légua. É também notório o abandono em que estão
os quarteirões fora da Cidade, o que não é permitido, sob qualquer pretexto o
estado em que se acha. Não se diga que para tais cargos de Inspetor de
Quarteirão é preciso lutar para se encontrar quem os aceite, porque tal cargo é
por muitos desejado pela conveniência que lhes resulta, além de outras, de
estarem isentos do serviço da Guarda Nacional. Esta Câmara, se assim procede, é
levada unicamente pelo bom desejo que tem, que fiquem tomadas medidas que a
cada momento se pode precisar para impedir males, que muito podem prejudicar a
tranquilidade pública e a do cidadão em particular. A Câmara Municipal confia
que Vossa Senhoria não deixará de tomas as providências que o caso urge. Deus
guarde a Vossa Senhoria. Paço da Câmara Municipal de Óbidos, em vinte de
outubro de mil oitocentos e setenta e três.
(Ao)
Ilustríssimo Senhor Doutor Marcos Antônio Rodrigues de Souza, Digno Juiz de
Direito da Comarca.
Felippe
Joaquim da Costa Guimarães – Presidente; Manoel Antônio de Mattos, Felisberto
Pedro Marinho, João da Penha de França, Leonel da Silva Fernandes – Vereadores.
Está
conforme. José Antônio de Castro – Secretário”.
Apesar da receptividade do
Juiz, o mesmo declinou de si para a Presidência da Província toda a
culpabilidade pela falta de segurança pública, haja vista o mesmo juiz já haver
tido reportado à capital, a situação de penúria em que vivia a segurança pública
em Óbidos. De fato, com a movimentação dos vereadores municipais, não demorou
muito tempo para fosse nomeado um subdelegado para a Cidade. Quanto ao delegado
da época, não sabemos o que lhe aconteceu, talvez tenha continuado a sua vida,
cuidando de sua fazenda.
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