Em fins da
década de 1920 e início da década de 1930, a cidade de Santarém vivenciava um
alarmante crescimento da especulação imobiliária, em parte, por conta da
chegada da Companhia Ford Industrial na região do Tapajós. Em vista disso e
para conter os abusos, o prefeito municipal baixou uma portaria que tentava
reduzir os exorbitantes valores cobrados. Esta portaria, de número 30,
reproduzimos aqui para os leitores do blog:
Chegando ao meu conhecimento que alguns
proprietários se recusam a cumprir o que determinam os decretos N. 34, de 25 de
novembro de 1930, que regulam a redução dos aluguéis dos prédios e diz dos
direitos e prerrogativas dos proprietários como das penas a que ficam sujeitas
as partes por inobservância dos preceitos estatuídos, chamo a atenção dos
referidos proprietários para o artigo 3º do citado decreto N. 48 que assim
reza:
ART. 3º - O Interventor Militar, a quem fica reservada
a faculdade de fiscalizar pessoalmente ou por terceiros, a matéria concernente
a este decreto, aplicará a pena pecuniária de três dobros do aluguel
originário, duplicando-se esse quantum na reincidência, sem prejuízo, neste
último caso, da sanção penal por desobediência, ao locador ou locatário que,
claro ou sub-repticiamente, se furtar ao fiel cumprimento desse decreto.
E para que não se alegue ignorância, o senhor
Secretário mandará fixar o presente no local de costume.
Prefeitura Municipal de Santarém, 07 de fevereiro
de 1931.
Ildefonso Almeida, Prefeito Municipal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário