O Diário Oficial
publica o seguinte, relativamente à remoção do juiz de direito de Santarém:
“O decreto de 26 de novembro do corrente
que removeu, a pedido, o juiz de direito Carlos Francisco Soares de Brito, da
comarca de Santarém para a de Sobral, da mesma entrância, motivou reparo em
artigo editorial da gazeta O Paiz, que transcreveu de recentes folhas do Pará e
Amazonas uma declaração do mesmo Juiz, datada em 17 de setembro último, de não
haver requerido nem constituído procurador para requerer sua remoção.
Somente hoje e
pela leitura desse artigo teve a Secretaria
de Estado conhecimento de tal declaração, que não consta de nenhum outro jornal
por, ela recebido, nem de comunicação oficial ou particular.
O documento em
que fundou o governo para conceder a remoção e concedido nestes termos:
Desejo ser removido para uma comarca de
3ª entrância em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Parahyba, Sergipe e Rio Grande do Norte.
No caso de não ser possível uma de 3ª
entrância nas aludidas províncias, serve-me qualquer das seguintes:
Em Pernambuco: Iguarassú, Jaboatão, Pau
d’Alho, Escada, Rio Formoso, Itambé, Nazareth, Limoeiro, Palmares, Barreiros e
Caruarú.
Em Alagoas: Penedo
No Ceará: Sobral e Baturité.
Cidade de Santarém, 11 de Abril de 1836.
– Carlos de Brito.
Reconheço verdadeira a letra e
assinatura retro do Dr. Carlos Francisco Soares de Brito, juiz de direito, do
que dou fé.
Santarém, 12 de Abril de 1886. – Em testemunho
da verdade, o tabelião, Manoel de Oliveira Paz.
Conhecedor dos
motivos pelos quais esse magistrado desejava sair da comarca, o governo não
pôde imediatamente atendê-lo, por não estarem vagas as comarcas indicadas, e
entendeu não dever, sem factos especificados que plenamente justificassem o
clamor, a que aludiu O Paiz, levantado contra o mesmo juiz, promover um
processo de remoção forçada.
Vagando, porém,
uma das comarcas designadas, pareceu acertado satisfazer ao magistrado e pôr
termo àquele clamor, originado da convicção de estar ele envolvido na política
local e de bem ou mal contarem com sua proteção os sediciosos que, no dia 15 de
maio deste ano, entraram armados na cidade e perturbaram a ordem pública,
segundo as participações oficiais do juiz municipal, do promotor público e das
autoridades policiais.
NOTA: Publicado
no jornal Novidades de 30 de novembro de 1887.
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