domingo, 2 de setembro de 2018

Sobre a remoção do Juiz de Direito de Santarém – 1887


O Diário Oficial publica o seguinte, relativamente à remoção do juiz de direito de Santarém:
“O decreto de 26 de novembro do corrente que removeu, a pedido, o juiz de direito Carlos Francisco Soares de Brito, da comarca de Santarém para a de Sobral, da mesma entrância, motivou reparo em artigo editorial da gazeta O Paiz, que transcreveu de recentes folhas do Pará e Amazonas uma declaração do mesmo Juiz, datada em 17 de setembro último, de não haver requerido nem constituído procurador para requerer sua remoção.

Somente hoje e pela leitura desse artigo teve a  Secretaria de Estado conhecimento de tal declaração, que não consta de nenhum outro jornal por, ela recebido, nem de comunicação oficial ou particular.
O documento em que fundou o governo para conceder a remoção e concedido nestes termos:
Desejo ser removido para uma comarca de 3ª entrância em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Parahyba, Sergipe e Rio Grande do Norte.
No caso de não ser possível uma de 3ª entrância nas aludidas províncias, serve-me qualquer das seguintes:
Em Pernambuco: Iguarassú, Jaboatão, Pau d’Alho, Escada, Rio Formoso, Itambé, Nazareth, Limoeiro, Palmares, Barreiros e Caruarú.
Em Alagoas: Penedo
No Ceará: Sobral e Baturité.
Cidade de Santarém, 11 de Abril de 1836. – Carlos de Brito.

Reconheço verdadeira a letra e assinatura retro do Dr. Carlos Francisco Soares de Brito, juiz de direito, do que dou fé.
Santarém, 12 de Abril de 1886. – Em testemunho da verdade, o tabelião, Manoel de Oliveira Paz.

Conhecedor dos motivos pelos quais esse magistrado desejava sair da comarca, o governo não pôde imediatamente atendê-lo, por não estarem vagas as comarcas indicadas, e entendeu não dever, sem factos especificados que plenamente justificassem o clamor, a que aludiu O Paiz, levantado contra o mesmo juiz, promover um processo de remoção forçada.
Vagando, porém, uma das comarcas designadas, pareceu acertado satisfazer ao magistrado e pôr termo àquele clamor, originado da convicção de estar ele envolvido na política local e de bem ou mal contarem com sua proteção os sediciosos que, no dia 15 de maio deste ano, entraram armados na cidade e perturbaram a ordem pública, segundo as participações oficiais do juiz municipal, do promotor público e das autoridades policiais.

NOTA: Publicado no jornal Novidades de 30 de novembro de 1887.

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