Tendo a Camara
municipal da villa de Faro solicitado desta presidência a necessaria
autorisação para effectuar a permuta proposta pelo cidadão José Pinto Ribeiro,
de uma casa de sua propriedade com a do edificio da referida camara, que se
acha em pessimo estado de mina, dando a dita camara de torna áquelle cidadão a
quantia de 3:500$000, submetto a vossa consideração o officio abaixo
transcripto, que por ella me foi dirigido.
Tendo esta
assembléa já votado uma verba para a reedificação do respectivo Paço Municipal,
me parece que, em vista das allegações feitas pela referida camara, é de toda a
conveniencia a adopção da medida por ella proposta, uma vez que, examinada a
casa que a camara pretende adquirir, verifique-se estar em condições de servir
ao fim a que é destinada.
Paço da camara municipal de Faro, 24 de Novembro de
1888.
Illm. e exm. sr.
Tendo a assembléa provincial votado uma verba para a
reedificação da casa que serve de paço municipal desta villa e sendo insufficiente
semelhante quantia pelo pessimo estado de ruina em que se acha e ser preciso
ser ella toda demolida, e lutar-se aqui com grande difficuldades na acquisição
de operarios, trabalhadores e materiaes; vem por isso esta camara trazer ao conhecimento
de v. exc. a proposta feita pelo cidadão José Pinto Ribeiro, de permutar a dita
casa por outra de sua propriedade, construida de novo, com madeiras de lei;
coberta de telha e toda assoalhada, voltando-lhe esta cantara a quantia de tres
contos e quinhentos mil rs.
Esta camara achando de grande vantagem a dita
permuta, por isso que fica ella com um predio magnifico, pede portanto
autorisação a v. exc. para effectuar a dita permuta e voltar a referida
quantia.
Deus guarde a v. exc. Illm. e exm. sr. presidente da
provincia.
NOTA: Texto
extraído da Fala do Presidente da Província do Pará, Miguel José d’Almeida
Pernambuco, em 02 de fevereiro de 1889.
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