Resente-se
igualmente da necessidade de um prédio para suas sessões, com accommodaçes para
cadeia publica e pede a decretação do imposto de 50 rs. por kilogramma de
guaraná exportado do municipio, bem como o de 1$000 por estrada de fabrico de
borracha, aberta em terrenos nacionaes.
Julga de
necessidade ser elevada a 800$000 a verba de limpeza das ruas, praças e
cemiterios, e iguálmente a autorisação no seu orçamento para despender a quantia
precisa com a collocação e despezas subsequentes de doze lampeões para a
illuminação publica.
O estado ruinoso
do templo actual reclama a construcção de um novo templo, e para amortisação da
despeza que fizer a Provincia com a casa de suas sessões, compromette-se a
entrar para o tesouro publico provincial com os saldos annuaes de suas rendas.
NOTA: Texto
extraído da Fala do Presidente da Província do Pará, Dr. José Coelho da Gama e
Abreu, de 16 de junho de 1879.
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