As febres
intennittentes paludosas com a entrada do verão, reappareceram na comarca de
Santarem com indole menos grave e funesta, e affectando os indios em menor escala.
Pelas ultimas
noticias, que recebi, existiam 35 enfermos accommettidos das mesmas febres,
tendo já fallecido 6.
Declarando a camara
municipal não ter meios sufficientes para o tratamento das pessoas pobres e
desvallidas, que fossem affectadas deste mal, resolvi abrir um credito de 1:000$000
reis, nos termos do decreto n. 2884 de 1.º de fevereiro do corrente anno e
auctorisei a camara a fazer estas despesas.
(...)
Cabe ainda neste
logar dar-vos conta da realisação da medida, que consagrou o § 18 do art. 36 da
lei do orçamento vigente, em que auctorisastes o engajamento de um medico, para
visitar o interior da provincia, afim de tratar as pessoas pobres, e desvalidas,
e estudar os meios de combater as molestias epidemicas, e endemicas, que
costumam reinar.
Foi em virtude
desta disposição da lei contratado o dr. Antonio Joaquim Gomes do Amaral para
esse serviço humanitario durante o corrente anno.
Acha-se
actualmente em Santarem, onde se emprega com zelo e dedicação no tratamento dos
enfermos pobres, que ali soffrem a nova invasão das intermittentes paludosas.
Tendo visitado
Breves, Gurapá, Prainha Santarem e Obidos, com especial recommendação de
estudar o estado sanitario destas localidades, aguardo o seu relatorio para vos
ser presente.
NOTA: Texto
extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, dr. Francisco Carlos
de Araújo Brusque, em 01 de setembro de 1862.
Nenhum comentário:
Postar um comentário