domingo, 8 de dezembro de 2019

Sobre as condições de saúde em Santarém em 1862


As febres intennittentes paludosas com a entrada do verão, reappareceram na comarca de Santarem com indole menos grave e funesta, e affectando os indios em menor escala.
Pelas ultimas noticias, que recebi, existiam 35 enfermos accommettidos das mesmas febres, tendo já fallecido 6.
Declarando a camara municipal não ter meios sufficientes para o tratamento das pessoas pobres e desvallidas, que fossem affectadas deste mal, resolvi abrir um credito de 1:000$000 reis, nos termos do decreto n. 2884 de 1.º de fevereiro do corrente anno e auctorisei a camara a fazer estas despesas.

(...)
Cabe ainda neste logar dar-vos conta da realisação da medida, que consagrou o § 18 do art. 36 da lei do orçamento vigente, em que auctorisastes o engajamento de um medico, para visitar o interior da provincia, afim de tratar as pessoas pobres, e desvalidas, e estudar os meios de combater as molestias epidemicas, e endemicas, que costumam reinar.
Foi em virtude desta disposição da lei contratado o dr. Antonio Joaquim Gomes do Amaral para esse serviço humanitario durante o corrente anno.
Acha-se actualmente em Santarem, onde se emprega com zelo e dedicação no tratamento dos enfermos pobres, que ali soffrem a nova invasão das intermittentes paludosas.
Tendo visitado Breves, Gurapá, Prainha Santarem e Obidos, com especial recommendação de estudar o estado sanitario destas localidades, aguardo o seu relatorio para vos ser presente.

NOTA: Texto extraído do Relatório do Presidente da Província do Pará, dr. Francisco Carlos de Araújo Brusque, em 01 de setembro de 1862.

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