domingo, 8 de dezembro de 2019

Notícias da Comarca de Santarém em 1840


O Baixo Amazonas constitue uma outra Comarca, tendo oito termos, e reunindo-se o Jury taõ somente em quatro, o que dá em resultado oito reunioens annuaes nas quatro cabeças de termos, alem das vizitas áos outros Municipios, e das correiçoens extraordinarias. Decidí, Senhores, se é possivel á um Juiz de Direito fazer um semelhante giro de Pauxis á Macapá no espaço de um anno! Cumpre observar-vos, que cada um termo tem o direito de possuir um Conselho de Jurados, tendo para isso o numero de Juizes competente, e, ainda quando o Governo se convença da necessidade de declarar qualquer outro Municipio com direito áo Jury, naõ reformará de certo o que foi á tal respeito deliberado em 25 de Janeiro de 1833, visto que á impossiveis ninguem pode ser obrigado. Esta consideraçaõ é applicada áos termos de todas as Comarcas, á Comarca da Cidade tambem cabe o, que expendí acerca dos inconvenientes resultantes da extensaõ e multiplicidade de termos.

O actual Juiz de Direito do Baixo Amazonas, o Doutor José Bernardo de Loyolla, tem cumprido satisfactoriamente os seos deveres, e acha-se bem conceituado na Comarca. Abrio já o Jury em Tapajós; em Pauxis, e Macapá, sendo para notar, que nos ultimos Termos ainda tambem naõ havia sido nesse ponto executado o Codigo do Processo.

NOTA: Texto publicado no Discurso do Presidente da Província, Dr. João Antônio de Miranda, em 15 de agosto de 1840.

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