O Baixo Amazonas
constitue uma outra Comarca, tendo oito termos, e reunindo-se o Jury taõ somente
em quatro, o que dá em resultado oito reunioens annuaes nas quatro cabeças de
termos, alem das vizitas áos outros Municipios, e das correiçoens extraordinarias.
Decidí, Senhores, se é possivel á um Juiz de Direito fazer um semelhante giro
de Pauxis á Macapá no espaço de um anno! Cumpre observar-vos, que cada um termo
tem o direito de possuir um Conselho de Jurados, tendo para isso o numero de
Juizes competente, e, ainda quando o Governo se convença da necessidade de
declarar qualquer outro Municipio com direito áo Jury, naõ reformará de certo o
que foi á tal respeito deliberado em 25 de Janeiro de 1833, visto que á impossiveis
ninguem pode ser obrigado. Esta consideraçaõ é applicada áos termos de todas as
Comarcas, á Comarca da Cidade tambem cabe o, que expendí acerca dos
inconvenientes resultantes da extensaõ e multiplicidade de termos.
O actual Juiz de
Direito do Baixo Amazonas, o Doutor José Bernardo de Loyolla, tem cumprido satisfactoriamente
os seos deveres, e acha-se bem conceituado na Comarca. Abrio já o Jury em
Tapajós; em Pauxis, e Macapá, sendo para notar, que nos ultimos Termos ainda tambem
naõ havia sido nesse ponto executado o Codigo do Processo.
NOTA: Texto
publicado no Discurso do Presidente da Província, Dr. João Antônio de Miranda,
em 15 de agosto de 1840.
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