Abaixo
publicamos uma interessante Portaria Municipal, publicada no ano do centenário
de elevação de Santarém à categoria de Cidade, que reflete os sinais da falta
de carne de gado para alimentar a população tapajônica:
Portaria Nº 41,
de 05 de junho de 1948
O cidadão
Aderbal Tapajós Caetano Correa, Prefeito Municipal, etc...
Considerando que
é justamente na presente época em que mais se faz sentir a falta de gado para
abastecimento de carne verde à população;
Considerando a
necessidade de salvaguardar os interesses da coletividade neste particular,
controlando a quantidade de carne verde a ser vendida, para que não sejam uns
melhor beneficiados em prejuízo da maioria da população, e
Considerando
mais, que, à fiscalização municipal compete executar fielmente as determinações
superiores, nesse sentido, RESOLVE:
Determinar o
limite máximo de 3 quilos de carne verde e 1 quilo de vísceras a ser vendidos
nos talhos do Mercado Municipal a cada consumidor, reservado o direito de maior
aquisição somente aos Hospitais e Colégios.
Dê-se ciência,
cumpra-se, registre-se e publique-se.
Santarém, 05 de
junho de 1948.
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