Digna de aplausos é, sem dúvida, a medida tomada
pelo senhor Capitão dos Portos do Pará a propósito da pesca de tartarugas e
pirarucus – acertada e inadiável, vem ela refrear um abuso que há muito
reclamava a atenção de s. s. e que constituía, de certo, um dano enorme sofrido
por nossa fauna fluvial e lacustre.
Proibir a pesca da tartaruga na época da desova e
a do pirarucu na da procriação, é pugnar para que a nossa indústria piscosa se
desenvolva e com ela a nossa riqueza; é trabalhar para que não venham a
extinguir-se muito em breve duas espécies que constituem o alimento de grande
maioria dos habitantes da região amazônica.
Essa proibição, entretanto, deve ser, com relação
à tartaruga, de julho a novembro, e de janeiro a julho, com referência ao
pirarucu, épocas essas em que se realiza o fenômeno da desova e proliferação
dessas espécies.
O senhor Capitão dos Portos, naturalmente mal
informado sobre o assunto, marca épocas outras na medida que tomou, e nós
julgamos de nosso dever mostrar-lhe o seu equívoco nesse ponto.
Qualquer pescador sabe que a época da desova da
tartaruga medeia de julho a novembro e a da procriação do pirarucu, de janeiro
a julho, e nesses meses é que deve ser proibida a pesca dessas espécies
piscosas, que vão rareando graças à ganância de muitos.
O senhor Capitão dos Portos ainda está em tempo de
corrigir o equívoco, concorrendo assim para que a medida que pôs em prática
tenha o seu alcance.
NOTA:
Publicada no jornal A Cidade de 29 de maio de 1926.
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