domingo, 24 de abril de 2016

Carta de Sesmaria dada na Vila de Alenquer – 1784

Martinho de Souza e Albuquerque, Cavalheiro da Ordem de Malta, do Conselho de Sua Majestade, Moço Fidalgo da Sua Casa, Governador e Capitão General do Estado do Gram-Pará e da Capitania do Rio Negro, e Coronel de Infantaria no Exército de Portugal, &.

Faço saber aos que esta minha Carta de Data e Sesmaria virem que Manoel Gomes Monteiro, morador desta Cidade (Belém), casado e com filhos menores, me representou que ele não tinha terras próprias em que pudesse estabelecer seus filhos com lavoura e gado vacum e cavalares, tendo possibilidade de o fazer; e porque no Distrito da Vila de Alenquer se acham terras devolutas e sem moradores capazes de dar fruto e gados; me pedia lhe fizesse mercê de lhe conceder três léguas de frente, principiando a medição na boca do Rio ou Igarapé chamado Curicaca que se acha na margem do Rio Amazonas, correndo águas abaixo até a boca do Rio ou Igarapé Paracari, que terá légua e meia ou o que se achar, e a outra légua e meia principiando a medição da boca do mesmo Paracari até onde findar a dita légua e meia, sendo esta feita por picada abaixo da terra firme e não na frente por ter muitos alagadiços, saindo a primeira sorte do marco ao fundo do mesmo Rio Curicaca que vai correndo a Paracari, com os fundos que der, e a outra sorte com as duas léguas de fundo em que o suplicante pudesse estabelecer suas lavouras e gados. Ao que atendendo e a informação do Dr. Juiz das Sesmarias, depois de procederem as diligências e averiguações que determinam as reais ordens, a quem se deu vista, e ser em utilidade da Fazenda Real cultivarem-se as terras neste Estado: Hei por bem conceder em Nome de Sua Majestade três léguas de frente com uma de fundo, na conformidade das mesmas reais ordens, e com a de não fazer trespasse por modo algum em nenhum tempo a pessoa alguma, Religião ou Comunidade, sem que primeiro dê parte ao Dr. Juiz das Sesmarias, para me ser presente e ver se deve ou não consentir no tal trespasse sob pena de ficar nula esta Data e se poder conceder novamente a outrem, e nesta forma se lhe passa Carta para que o dito Manoel Gomes Monteiro, para ele e todos os seus herdeiros haja, logre e possua as ditas terras & &.
Dada nesta cidade do Pará, aos dezenove do mês de Novembro de mil setecentos e oitenta e quatro.
Martinho de Souza e Albuquerque”.

NOTA: Extraída de SIMÕES, Fulgencio Firmino, Município de Alemquer: seu desenvolvimento moral e material e seu futuro. Belém: Tipografia e Encadernação da Livraria Loyola, 1908.

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