“Martinho de Souza e Albuquerque, Cavalheiro
da Ordem de Malta, do Conselho de Sua Majestade, Moço Fidalgo da Sua Casa,
Governador e Capitão General do Estado do Gram-Pará e da Capitania do Rio
Negro, e Coronel de Infantaria no Exército de Portugal, &.
Faço saber aos que esta minha Carta de Data e
Sesmaria virem que Manoel Gomes Monteiro, morador desta Cidade (Belém), casado
e com filhos menores, me representou que ele não tinha terras próprias em que
pudesse estabelecer seus filhos com lavoura e gado vacum e cavalares, tendo
possibilidade de o fazer; e porque no Distrito
da Vila de Alenquer se acham terras devolutas e sem moradores capazes de
dar fruto e gados; me pedia lhe fizesse mercê de lhe conceder três léguas de
frente, principiando a medição na boca do Rio ou Igarapé chamado Curicaca que se acha na margem do Rio
Amazonas, correndo águas abaixo até a boca do Rio ou Igarapé Paracari, que terá légua e meia ou o que se achar, e a
outra légua e meia principiando a medição da boca do mesmo Paracari até onde
findar a dita légua e meia, sendo esta feita por picada abaixo da terra firme e
não na frente por ter muitos alagadiços, saindo a primeira sorte do marco ao
fundo do mesmo Rio Curicaca que vai correndo a Paracari, com os fundos que der,
e a outra sorte com as duas léguas de fundo em que o suplicante pudesse
estabelecer suas lavouras e gados. Ao que atendendo e a informação do Dr. Juiz
das Sesmarias, depois de procederem as diligências e averiguações que
determinam as reais ordens, a quem se deu vista, e ser em utilidade da Fazenda
Real cultivarem-se as terras neste Estado: Hei por bem conceder em Nome de Sua
Majestade três léguas de frente com uma de fundo, na conformidade das mesmas
reais ordens, e com a de não fazer trespasse por modo algum em nenhum tempo a
pessoa alguma, Religião ou Comunidade, sem que primeiro dê parte ao Dr. Juiz
das Sesmarias, para me ser presente e ver se deve ou não consentir no tal
trespasse sob pena de ficar nula esta Data e se poder conceder novamente a
outrem, e nesta forma se lhe passa Carta para que o dito Manoel Gomes Monteiro,
para ele e todos os seus herdeiros haja, logre e possua as ditas terras &
&.
Dada nesta cidade do Pará, aos dezenove do mês de
Novembro de mil setecentos e oitenta e quatro.
Martinho de Souza e Albuquerque”.
NOTA: Extraída
de SIMÕES, Fulgencio Firmino, Município
de Alemquer: seu desenvolvimento moral e material e seu futuro. Belém:
Tipografia e Encadernação da Livraria Loyola, 1908.
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