quarta-feira, 27 de abril de 2016

Lei estadual para construção do Tribunal do Júri em Aveiro – 1896

Lei Nº 407, de 07 de maio de 1896
Concede à Intendência Municipal de Aveiro o auxílio de 15:000$000 (quinze contos de réis) para a construção de um prédio destinado aos trabalhos do Júri, cadeia e quartel do destacamento daquela localidade.

O Congresso do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedida à Municipalidade da Vila de Aveiro o auxílio de 15:000$000 para ser aplicada na construção de um prédio destinado aos trabalhos do Júri, cadeia e quartel do destacamento.
Art. 2º. Terminada as obras do prédio a Municipalidade prestará contas ao Tesouro do Estado da aplicação da verba, recolhendo os saldos que porventura houverem.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado do Pará, 07 de maio de 1896, 8º da República.
O Governador, Lauro Sodré.

O Secretário, Manoel Baena.

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