Lei Nº 407, de
07 de maio de 1896
Concede à Intendência
Municipal de Aveiro o auxílio de 15:000$000 (quinze contos de réis) para a
construção de um prédio destinado aos trabalhos do Júri, cadeia e quartel do
destacamento daquela localidade.
O Congresso do
Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica
concedida à Municipalidade da Vila de Aveiro o auxílio de 15:000$000 para ser
aplicada na construção de um prédio destinado aos trabalhos do Júri, cadeia e
quartel do destacamento.
Art. 2º.
Terminada as obras do prédio a Municipalidade prestará contas ao Tesouro do
Estado da aplicação da verba, recolhendo os saldos que porventura houverem.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do
Governo do Estado do Pará, 07 de maio de 1896, 8º da República.
O Governador, Lauro
Sodré.
O Secretário,
Manoel Baena.
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