segunda-feira, 4 de abril de 2016

Sobre o comércio “atravessador” em Santarém – 1913

Merece realmente o mais vivo aplauso essa medida que vem de ser tomada pela intendência.
Um movimento geral de simpatia a tem envolvido e acompanhado.
E, como se trata do interesse das classes mais desfavorecidas da fortuna, é-nos sumamente grato este registro.

Ao espírito empreendedor e adiantado do ilustre senhor coronel Silvino Campos, atualmente na gestão dos nossos negócios municipais, não escapou a necessidade de pôr quanto antes um paradeiro ao abuso que vinha praticando no comércio de certos víveres.
Por via de regra, só raramente chegavam a ser expostos ao consumo público, no mercado municipal, o peixe, a farinha, as frutas e gêneros outros, trazidos dos arredores da cidade ou de pontos mais longínquos do município.
Açambarcava-os, ainda em caminho ou já na praia, o comércio atravessador que, se interpondo assim diretamente entre o produtor e o público, exigia os preços que lhe apraziam, nem sempre justos e proporcionais.
Era evidente o prejuízo que esse estado de coisas acarretava à nossa população pobre.
Visando dirimir tão penosa situação, o sr. Intendente municipal acaba de determinar que sejam todos os gêneros daquela natureza recolhidos ao mercado público e então expostos ao consumo.
Trata-se, pois, de uma providência que merece geral aprovação pelo nobre intuito que a determinou.
Nada mais justo, em verdade”.


NOTA: Publicado no jornal O Comércio, de 06 de setembro de 1913.

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