sexta-feira, 5 de junho de 2020

Pagamentos de licenças municipais em 1924


De acordo com as disposições da Lei em vigor, são convidados a comparecer na Tesouraria desta Intendência, até o dia 31 do corrente mês, a fim de pagarem as suas matrículas e licenças para 1924, os seguintes contribuintes:
- Vendedores de leite
- Empregados de padaria
- Talhadores de carne verde
- Proprietários de carroças de carga
- Idem de carros d’água
- Idem de canoas para vendas a bordo.

Os que, dentro desse prazo, não legalizarem as suas licenças, ficarão inibidos de funcionar e sujeitos às penalidades da Lei.
Os leiteiros, padeiros e açougueiros, ao comparecerem à Intendência, deverão levar o atestado de inspeção médica, fornecido pelo Serviço Sanitário do município.
Secretaria da Intendência Municipal de Santarém, 02 de janeiro de 1924.
Paulo Rodrigues dos Santos – Secretário.

NOTA: Texto extraído do jornal A Cidade, de 05 de janeiro de 1924.

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