De acordo com as
disposições da Lei em vigor, são convidados a comparecer na Tesouraria desta
Intendência, até o dia 31 do corrente mês, a fim de pagarem as suas matrículas
e licenças para 1924, os seguintes contribuintes:
- Vendedores de
leite
- Empregados de
padaria
- Talhadores de
carne verde
- Proprietários
de carroças de carga
- Idem de carros
d’água
- Idem de canoas
para vendas a bordo.
Os que, dentro
desse prazo, não legalizarem as suas licenças, ficarão inibidos de funcionar e sujeitos
às penalidades da Lei.
Os leiteiros,
padeiros e açougueiros, ao comparecerem à Intendência, deverão levar o atestado
de inspeção médica, fornecido pelo Serviço Sanitário do município.
Secretaria da
Intendência Municipal de Santarém, 02 de janeiro de 1924.
Paulo Rodrigues
dos Santos – Secretário.
NOTA: Texto
extraído do jornal A Cidade, de 05 de janeiro de 1924.
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