Publicamos
abaixo o edital de convocação dos eleitores da Paróquia de Nossa Senhora da
Conceição, na cidade de Santarém. Nem todos podiam votar na época do Império e
cada paróquia qualificava determinado número de eleitores, conforme a população
da mesma. Uma vez definido o número de eleitores era preciso fazer a
qualificação dos mesmos, por isso o Edital abaixo nos dá ideia de quem eram os
representantes da paróquia de Santarém que estariam aptos a escolher os representantes
políticos da Província do Grão-Pará.
“O cidadão
José Joaquim Pereira Macambira, 1º Juiz de Paz da freguesia de Nossa Senhora da
Conceição da cidade de Santarém, etc.
Faz saber, que tendo de proceder-se a revisão da qualificação dos
cidadãos votantes desta paróquia, devendo dar-se principio aos respectivos
trabalhos, no dia 20, 3ª dominga do mês de janeiro próximo vindouro, pelo
presente edital e nos termos da lei, convoca os eleitores e imediatos abaixo
nomeados, para comparecerem no paço da câmara municipal desta cidade às 10 horas
da manhã do dia 17 do referido mês, como foi acordado com o dr. Juiz de Direito
interino, a fim de proceder-se a eleição dos membros da junta paroquial.
Eleitores:
Advogado João Victor Gonçalves Campos.
Tenente Simplício José Corrêa.
Tenente Coronel José Joaquim Pereira Macambira.
Major José Thomaz da Silva.
Idem José Caetano Corrêa.
Capitão Antero Antonio Pinto Guimarães.
Alferes Antonio Benedicto de Oliveira Campos.
Capitão Raymundo Pereira da Silva.
José Joaquim da Silva.
Modesto Regis de Souza.
Tenente Farmacêutico Marcolino José do Bomfim.
José Curcino da Motta.
Tenente Gustavo Honório Serotheau.
Januário Luiz de Almeida.
Capitão Manuel José Collares.
José Luiz da Silva Souza.
José João Vieira de Menezes.
Imediatos:
Joaquim José Dias Teixeira.
Victor José Pinto de Campos.
Pedro de Alcântara Rebello.
Manuel Duarte Maduro Pinto.
João Felix dos Santos Braga.
Francisco Pacheco de Azevedo.
Deixam de ser convocados os eleitores Raymundo Estácio Lopes de Souza e
Caetano Feliciano Pinto Guimarães, este por ter fixado sua residência na
Província do Amazonas e aquele por ter falecido; e o imediato Davino Manuel
Pinto Guimarães, por exceder o terço dos eleitores convocados.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou lavrar o presente
edital que será afixado nos lugares públicos e publicado pela imprensa. E eu,
Manuel Benedito da Silva, escrivão interino de paz, o escrevi em Santarém, 17
de dezembro de 1877.
José Joaquim Pereira Macambira”.
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