Abaixo transcrevemos um edital do
Delegado de Polícia de Santarém, sobre Bailes Carnavalescos previstos na cidade
no ano de 1886. Chama atenção por ainda haver a proibição do “ajuntamento de
escravos” nas ruas da cidade por ocasião das festas carnavalescas. Eis o texto:
“Antonio
Joaquim Vianna, Delegado de Polícia de Santarém, etc.
Faço saber para os fins convenientes, que os bailes públicos
carnavalescos não podem prolongarem-se além da meia noite, ficando assim
alterado o edital de 20 do mês passado, sob pena de desobediência, além das
mais em que por lei possam incorrer, devendo os empresários ou donos estarem
munidos da competente licença escrita, concedida por esta delegacia, tendo sido
previamente pago o selo e mais impostos a que estiver sujeito. Outrossim devem
impedir todo e qualquer ajuntamento, na rua, de escravos e pessoas que possam
perturbar a tranquilidade pública, incorrendo na mesma multa.
Cidade de Santarém, 20 de fevereiro de 1886.
Eu, José Joaquim de Moraes Sarmento, 2º escrivão do crime, que escrevi.
O Delegado, Antonio Joaquim Vianna”.
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