segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Sobre antigos bailes de Carnaval em Santarém – 1886

Abaixo transcrevemos um edital do Delegado de Polícia de Santarém, sobre Bailes Carnavalescos previstos na cidade no ano de 1886. Chama atenção por ainda haver a proibição do “ajuntamento de escravos” nas ruas da cidade por ocasião das festas carnavalescas. Eis o texto:


Antonio Joaquim Vianna, Delegado de Polícia de Santarém, etc.
Faço saber para os fins convenientes, que os bailes públicos carnavalescos não podem prolongarem-se além da meia noite, ficando assim alterado o edital de 20 do mês passado, sob pena de desobediência, além das mais em que por lei possam incorrer, devendo os empresários ou donos estarem munidos da competente licença escrita, concedida por esta delegacia, tendo sido previamente pago o selo e mais impostos a que estiver sujeito. Outrossim devem impedir todo e qualquer ajuntamento, na rua, de escravos e pessoas que possam perturbar a tranquilidade pública, incorrendo na mesma multa.
Cidade de Santarém, 20 de fevereiro de 1886.
Eu, José Joaquim de Moraes Sarmento, 2º escrivão do crime, que escrevi.

O Delegado, Antonio Joaquim Vianna”.

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