Abaixo transcrevemos um edital
da Câmara Municipal de Alenquer estabelecendo o cumprimento do Código de
Posturas do Município no que tange ás obras de construção civil dentro do
perímetro urbano da cidade, no ano de 1890.
“A Câmara Municipal desta cidade de Alenquer, etc..
Faz
público que em virtude de disposição expressa do Código de Posturas, ninguém pode
edificar e consertar casas de qualquer espécie dentro dos limites urbanos, sem
que para isso solicite a competente licença; assim também que para a edificação
é preciso requerer mais o devido alinhamento e observar fielmente as
disposições relativas a altura das casas e outras; sendo o infrator punido com
as penas estabelecidas no dito Código e a obra demolida para ser feita de
acordo com a Lei. E para que ninguém alegue ignorância é este publicado pela
imprensa e afixado no lugar do costume.
Paço
da Câmara Municipal de Alenquer, 1º de janeiro de 1890.
Fulgêncio
Firmino Simões, Presidente.
Torquato
Nunes de Oliveira, Secretário”.
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