quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Sobre construções na cidade de Alenquer – 1890

Abaixo transcrevemos um edital da Câmara Municipal de Alenquer estabelecendo o cumprimento do Código de Posturas do Município no que tange ás obras de construção civil dentro do perímetro urbano da cidade, no ano de 1890.


A Câmara Municipal desta cidade de Alenquer, etc..
Faz público que em virtude de disposição expressa do Código de Posturas, ninguém pode edificar e consertar casas de qualquer espécie dentro dos limites urbanos, sem que para isso solicite a competente licença; assim também que para a edificação é preciso requerer mais o devido alinhamento e observar fielmente as disposições relativas a altura das casas e outras; sendo o infrator punido com as penas estabelecidas no dito Código e a obra demolida para ser feita de acordo com a Lei. E para que ninguém alegue ignorância é este publicado pela imprensa e afixado no lugar do costume.
Paço da Câmara Municipal de Alenquer, 1º de janeiro de 1890.
Fulgêncio Firmino Simões, Presidente.

Torquato Nunes de Oliveira, Secretário”.

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