Por Padre
Sidney Augusto Canto
Logo que foi
elevada a categoria de Vila, no ano de 1758, com o nome de Santarém, a nova
povoação não tinha prefeitura. O governo era feito pela “CÂMARA” (ou SENADO DA
CÂMARA) que era composto geralmente de três vereadores (também chamados de
Oficiais), um procurador, um escrivão que estavam sobre a presidência de um
“Juiz Ordinário” (que não era o mesmo que um juiz de direito e que também era
chamado de Presidente do Senado da Câmara).
A primeira
“Câmara” foi NOMEADA pelo próprio Governador Francisco Xavier de Mendonça
Furtado, e estava assim composta: Paulo de Azevedo e Brito e André Antonio de
Siqueira, como juízes ordinários (única vez em que houve dois, no restante foi
somente UM), Manoel Correa Picanço, Domingos Jorge Furtado e José de Sousa e
Silva, como oficiais; e Domingos Rabelo na qualidade de procurador. As demais,
entretanto, foram ELEITAS.
Naquela época,
os membros da Câmara não eram “remunerados” e muitos dos seus membros
continuavam suas vidas normalmente, cuidando dos seus roçados, comerciando,
pescando, caçando, e levando uma vida típica de Vila do interior. Reuniam-se,
quando convocados, para tratar dos assuntos ordinários (de onde geralmente
encaminhavam ofícios ao governador ou ao rei, pedindo em favor do povo da Vila)
ou quando chegavam ofícios ou cartas da Metrópole (Lisboa) ou do governo da
Capital (Belém) que merecesse sua atenção.
Essa “Câmara”
(que na época do Império passou a ser chamado de “Senado da Câmara”) tinha o
mandato de UM ANO. Seu processo eletivo era deveras interessante. E aqui me
baseio no processo indicado pelo historiador paraense Manuel Barata, em suas
“Efemérides”: Primeiramente os “homens bons” e “livres” da Vila se reuniam no
“Paço Municipal”, junto ao “Pelourinho” que era o símbolo de emancipação
política da Vila. Nesta reunião se organizava um lista com DOZE NOMES dos
cidadãos “mais entendidos” (havia casos, como um fato registrado em Boim, em
que nenhum dos membros do Senado da Câmara sabia ler. Não se pode esquecer que
com o processo de emancipação dos índios, que procedeu à expulsão dos
religiosos, os índios se tornaram, da noite para o dia, cidadãos do reino).
Essa operação da extração desses doze nomes era chamado de “LIMPAR A PAUTA”.
A “Limpeza da
Pauta” era o momento mais tenso da eleição, por assim dizer. Era neste momento
que poderiam surgir disputas pelos que gostariam de ter o “poder”. Uma vez que
a pauta estivesse limpa, ou seja, composta, se procedia à eleição em si, que
era feita da seguinte maneira: os doze cidadãos escolhidos (mulheres não
entravam nas “pautas”) eram divididos em três listas (com o nome de três deles
para oficiais e um para procurador) e enviados para os membros da Câmara que
estava encerrando seu mandato.
As listas eram
seladas (lacradas), e colocadas em um recipiente para que fosse feito um
sorteio. Este sorteio era realizado por uma MENINA do povo (isto mesmo, aqui as
mulheres entravam no processo eleitoral da época). O ato deste sorteio era
chamado de “fazer o PELOURO”. Uma vez que a menina retirasse a lista com o nome
dos novos membros da Câmara lhe era dada a posse e em seguida eram escolhidos o
novo Juiz Ordinário e o Escrivão.
Infelizmente,
as atas das “Câmaras” (período Colonial) e dos “Senados da Câmara” (período do
Império), existentes nas Vilas de nossa região se encontram por enquanto
desaparecidos (como grande parte de outros documentos da nossa história),
talvez alguém as tenha guardado e estejam esperando para que novos fatos possam
ser revelados para a posteridade política de nossa terra.
NOTA:
Publicado no livro “Santarém, outras histórias”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário