domingo, 27 de março de 2016

Lei Nº 617, sobre navegação a vapor na Província – 1870


Abel Graça, bacharel formado em ciências jurídicas e sociais pela faculdade de direito do Recife, juiz de direito da comarca de Santarém e 4º vice-presidente da província do Gram-Pará, etc. etc..
Faço saber a todos os seus habitantes que a assembleia legislativa provincial resolveu e eu sancionei a lei seguinte:

Art. 1º. Fica aprovado o contrato celebrado entre o governo da província e a companhia de navegação e comércio do Amazonas, em 23 de abril do corrente ano, para três linhas distintas de navegação; sendo a primeira entre esta capital e a cidade de Óbidos, com escala por Breves, Gurupá, Porto de Moz, Prainha, Monte Alegre, Alenquer e Santarém; a segunda entre a cidade de Santarém e a vila de Itaituba, com escala por Vila Franca, Aveiros e Boim; e a terceira entre a mesma cidade de Santarém e a vila de Faro, com escala por Óbidos.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do governo da província do Pará, aos 13 dias do mês de setembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da Independência e do Império.
L. S.
Abel Graça

Carta de lei pela qual v. exc. manda executar a resolução da assembleia legislativa provincial, aprovando o contrato celebrado entre o governo da província e a companhia de navegação e comércio do Amazonas, em 23 de abril do corrente ano, como nela se declara.
Para v. exc. ver.
Antônio Pinto de Almeida a fez.
Selada e Publicada nesta secretaria do governo do Pará, aos treze dias de setembro de 1870.

O secretário da província, Antônio dos Passos Miranda”.

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