“Abel Graça, bacharel formado em ciências
jurídicas e sociais pela faculdade de direito do Recife, juiz de direito da
comarca de Santarém e 4º vice-presidente da província do Gram-Pará, etc. etc..
Faço saber a todos os seus habitantes que a
assembleia legislativa provincial resolveu e eu sancionei a lei seguinte:
Art. 1º. Fica aprovado o contrato celebrado entre
o governo da província e a companhia de navegação e comércio do Amazonas, em 23
de abril do corrente ano, para três linhas distintas de navegação; sendo a
primeira entre esta capital e a cidade de Óbidos, com escala por Breves,
Gurupá, Porto de Moz, Prainha, Monte Alegre, Alenquer e Santarém; a segunda
entre a cidade de Santarém e a vila de Itaituba, com escala por Vila Franca,
Aveiros e Boim; e a terceira entre a mesma cidade de Santarém e a vila de Faro,
com escala por Óbidos.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o
conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir
tão inteiramente como nela se contém. O secretário desta província a faça
imprimir, publicar e correr. Dada no palácio do governo da província do Pará,
aos 13 dias do mês de setembro do ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil oitocentos e setenta, quadragésimo nono da Independência e do
Império.
L. S.
Abel Graça
Carta de lei pela qual v. exc. manda executar a
resolução da assembleia legislativa provincial, aprovando o contrato celebrado
entre o governo da província e a companhia de navegação e comércio do Amazonas,
em 23 de abril do corrente ano, como nela se declara.
Para v. exc. ver.
Antônio Pinto de Almeida a fez.
Selada e Publicada nesta secretaria do governo do
Pará, aos treze dias de setembro de 1870.
O secretário da província, Antônio dos Passos
Miranda”.
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