“Na vila de Itaituba (Alto Tapajós), um agente de polícia local praticou
um grande roubo!
Foi
seu autor um tal Américo de Oliveira Lima, subdelegado suplente, auxiliado pelo
comandante do destacamento alferes de polícia, José Cordeiro do Amaral, e o
roubo consistiu em uma partida de borracha, que produziu cerca de dezoito
contos de réis, mandada pelo capuchinho frei Pelino de Castro Valva aos seus
correspondentes.
Levado
o fato delituoso aos tribunais, depois de averiguado por ordem do então
presidente da província, Dr. Manoel Pinto de Souza Dantas Filho, que ordenou ao
promotor público a instauração do processo criminal, foi o réu Américo de
Oliveira Lima, pronunciado como incurso na penalidade do art. 269 do código
criminal.
Intimado
o réu da pronúncia, resistiu à prisão e, auxiliado pela polícia de Itaituba, de
Aveiro, de Alter do Chão, de Santarém e de Monte Alegre, foi refugiar-se na
capital, onde passou seguramente dois anos, vivendo e passeando francamente
pelas ruas, pagodeando nos hotéis, constituindo procuradores para fazerem
cobranças de dívidas e negociando em plena liberdade.
Conhecido
o lugar onde se homiziara o réu, deprecou a autoridade judiciária ao dr. Chefe
de Polícia a prisão, que nunca se efetuou, porque o criminoso convivia na mesma
roda que o Chefe de Polícia frequentava.
Aborrecido
dessa peregrinação o réu Américo de Oliveira Lima, veio apresentar-se em
Santarém, ao juiz da culpa, em 07 de junho deste ano, vésperas da reunião do
jury, deixando o seu processo de ser logo julgado por falta de preparo.
Depois,
porém, que outro jury foi convocado para o dia 11 de setembro, lembrou-se o réu
Américo de, nesse interregno, passear de novo pelas ruas da capital, e para
isso solicitou e obteve licença do presidente da província, sr. Visconde de
Maracajú que, cega e inconscientemente, está entregue aos manejos torpes da
politicagem do seu secretário, dr. Theotonio R. de Brito, que é de fato o
presidente da província.
Feita
a concessão, negou-se ao cumprimento dela o juiz municipal, à ordem de quem
está o preso, e é o competente para conceder ou não a remoção de um termo para
outro, solicitando do presidente da província os meios de transporte.
Os
bons e jurídicos fundamentos, pelos quais a autoridade judiciária procurou
manter a sua autonomia, foram pelo presidente, Visconde de Maracajú,
considerados como desrespeitosos à sua ordem, louvando o procedimento de um
subdelegado de polícia, instrumento da política do secretário do governo, que
com inaudita audácia, tirou o preso da cadeia e o levou para bordo do vapor,
onde o respectivo comandante deixou de o receber por falta da requisição da
autoridade competente!
Não
podendo o sr. Visconde de Maracajú conter o seu despeito, vendo a sua ordem
arbitrária e abusiva não cumprida pelo juiz municipal, imediatamente fez seguir
para esta cidade o dr. Chefe de Polícia, acompanhado de 10 praças e um oficial –
para tirar da cadeia o preso de justiça Américo de Oliveira Lima, pronunciado
em crime inafiançável e que aguarda o seu julgamento perante o jury!
Não
é um romance que estamos delineando, é a verdade constante de documentos,
obtidos por certidão”.
NOTA: Publicado originalmente
no jornal Brazil de 22 de setembro de 1883.
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