“Na qualidade de senhor e possuidor, por
justos títulos e aquisição legal, das propriedades denominadas MAICÁ e SANTA
IZABEL, situadas neste Município, compreendendo terras firmes e de várzea, devidamente
demarcadas e cercadas em grande parte de arame farpado e madeira, tendo sido
vítima constantemente de invasões em os meus domínios e danos nos meus bens,
como sejam: derribadas de madeiras, colheita indevida de frutos, incursões
absurdas, forçando-se passagens sem o meu consentimento.
Por tudo isto venho protestar contra quem quer que
abuse dos meus direitos, em tal sentido; pelo que proíbo terminantemente o
exercício de caçadas e disparo de tiros sob esse ou outros pretextos, como não
permito pescarias em águas que só me pertencem, nem consentirei, daqui por
diante, em passagens pelos meus campos de várzea ou terra firme, sem minha
expressa autorização.
E para que ninguém possa alegar ignorância desse
meu procedimento, publico a presente pela imprensa local, a fim de que me fique
assegurado o direito de exigir a justa reparação dos que ofenderem meus
interesses de proprietário.
Santarém, 17 de janeiro de 1927.
Herbert A. Riker”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário