domingo, 3 de janeiro de 2016

Carta Régia sobre a exploração do Rio Tapajós – 1724

O documento abaixo nos mostra a importância do rio Tapajós para a coroa portuguesa no início do século XVIII. O cravo era a “droga do sertão” que mais se fazia necessário explorar, no entanto, também já se especulava a existência de ouro e prata. Algumas tribos indígenas que faziam guerra aos portugueses junto às primeiras cachoeiras do rio eram vistos como grande empecilho da exploração comercial do Tapajós. Eis o texto:


Dom João por Graça de Deus Rei & Cª. Faço saber a vós João da Maia da Gama Governador e Capitão General do Estado do Maranhão, que se viu a conta que me destes em carta de 15 de Agosto do ano passado de que o Rio dos Tapajós é um dos melhores que deságua no Rio das Amazonas, baixando da parte do Sul, e fica dessa Cidade do Pará vinte ou trinta dias de viagem e muito mais perto que outros da mesma parte de que estamos de posse, e fica para cá do Rio da Madeira, que se sabe que as margens deste Rio são abundantíssimas de cravo, o qual se tem tirado dele algumas vezes, mas com perigo, e há notícias de haver nele minas de ouro e prata, e deste metal se viram já algumas pedras, e se entende que tem muita riqueza, e bastava só a do cravo, e a maior é do imenso e inumerável Gentio, e que vos certificam ser de boa condição e desejar o nosso trato e amizade, mas que tudo isto impede a bárbara nação que está situada junto às primeiras cachoeiras do tal Rio, e fizeram muitas mortes, e que no tempo do Senhor de Pancas se ajuntaram algumas canoas para tirarem o dito cravo, e sem embargo que o dito General lhes deu alguma ajuda vieram sacodidos todos os que foram em cinco ou seis canoas grandes, que se juntaram, mas que ainda trouxeram bastante cravo, porém que desde esse tempo se não atreve ninguém a entrar no dito Rio por causa dos referidos tapuyas bravos, e que quisestes logo no principio do vosso Governo descobrir este rio, porém que vos faltavam os meios, mas que estais sempre com a resolução de o fazer, e que como eu mando que remetais as amostras da pedra de prata que se diz produz o dito rio, e o Governador da Fortaleza dos Tapajós vo-las não trouxera, dizendo que era preciso grande poder para se irem buscar, vos resolvereis mandar ao Ouvidor geral tirasse uma devassa das mortes que tinham feito os ditos Tapuyas, que não querem a nossa amizade, nem consentem que a tenhamos pelos que ficam pelo rio acima, e tirada que seja a mandareis ver pelos Ministros e Prelados, a que toca e se vos achareis com forças e possibilidades, mandareis fazer o tal descobrimento; mas que eram tantas as obrigações que vos ocorrem com a vizinhança dos Castelhanos, Franceses e Holandeses, que não sabeis se a podereis fazer sendo certo que o tal descobrimento seria mui útil, e que suposto que não sois amigo de dar alvitres que prejudiquem ao bem comum dos meus vassalos, e que é necessário fazer tropa para se lhe desimpedir a entrada, e descobrir o tal rio, vos parecia que eu reservasse este rio para se tirar o cravo dele por conta da Minha Real Fazenda para suprir as grandes despesas desse Estado e do Gentio que por ele se reduzir e se forme uma ou mais Aldeias só para o meu serviço para serem ocupados na colheita do dito cravo que tem o rio, e também para se tirar alguma coisa para acrescentamento dos Soldos ou fardas dos Oficiais e Soldados, o que tudo vos parecerá por na minha Real presença. Me pareceu dizer-vos que se viu a vossa Carta e o que nela se contém, e que espero me deis conta assim do que constou da devassa que mandastes tirar como do que se assentou na Junta das Missões sobre a guerra destes Índios para se facilitarem estes descobrimentos, e se com efeito mandastes alguma tropa desta expedição e no que respeita aos interesses que se podem tirar para a minha real Fazenda na extração do cravo do dito rio e mais riquezas que nele se encerram fazendo-se esta diligência por minha conta, que nesta parte sou servido não admitir este vosso arbítrio, antes permitir que das ditas conveniências e descobrimentos se aproveitem os moradores desse Estado, como fazem nos mais a que vão aos sertões porque por este caminho poderão não só baixar muitos índios que quererão descer voluntariamente, mas buscar os interesses que se podem esperar do que há no dito rio, e suprir por este meio a falta dos Índios que são necessários para o seu serviço, e não ficarem sujeitos à execução de minhas Leis por onde lhes proíbo o cativeiro de outros Índios.
El Rei nosso Senhor o mandou por João Telles da Sª. e Antonio Rodrigues da Costa, Conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.
Manoel Gomes da Silva a fez em Lisboa Ocidental a 17 de fevereiro de 1724. & Cª”.


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