domingo, 3 de janeiro de 2016

Gratificação para os professores em 1854

Abaixo apresentamos a Relação dos Professores de Instrução Primaria a quem foram concedidas gratificações na forma do artigo 13 da Lei Provincial Nº 237, de 28 de Dezembro de 1853. A gratificação extra só começou a ser paga sete meses depois. Do Baixo Amazonas, somente professores de Óbidos e Gurupá tiveram gratificações.


Ao Professor da Escola do 2º Grau do 1º Distrito desta Capital: Padre Eugenio José de Oliveira Pantoja – cem mil réis de gratificação.   
Ao da do 2°. Grau do 2º Distrito desta Capital: Augusto Ramos Proença – cem mil réis de gratificação.           
Ao da do 3º Distrito desta Capital: Marcello Borges Trovão – cem mil réis de gratificação.
À professora da escola do sexo feminino do 1º Distrito da Capital: D. Jozefina Clara Toscana Damasceno – cem mil réis de gratificação.         
À do 2º Distrito desta Capital: D. Anastacia do Espirito Santo d’Andrade – cem mil réis de gratificação. 
Ao professor da escola do 2º grau de Cametá: Calisto Henriques Virgolino – cem mil réis de gratificação
Ao professor do 2º grau de Vila da Vigia: João Cancio Misael Baptista da Silva – cem mil réis de gratificação.
Ao do 2º Grau da Vila de Gurupá: Francisco de Paula Leitão – cem mil réis de gratificação.
Ao do 2º grau da Vila de Óbidos: Luiz Valente do Couto – cem mil réis de gratificação.
Ao do 1º grau da Freguesia de Moju: Padre Sebastião Borges Castilho – cinquenta mil réis de gratificação.
Ao do 1º grau da Freguesia de Bojaru: Padre João Simplicio das Neves Pinto e Souza – cinquenta mil réis de gratificação.
Ao professor da escola do 2º grau da Vila de Igarapé-mirim: Padre Victorio Procopio Serrão do Espirito Santo – cinquenta mil réis de gratificação.
Ao do 1º Grau da Vila de Curuçá: Padre José Maria do Valle – cinquenta mil réis de gratificação.
Ao do 1º grau da Freguesia de Soure: Antonio Geminiano Baptista da Silva – cinquenta mil réis de gratificação.
Ao do 1º grau da Freguesia de Vizeu: Frei Lino d’Annuciação – cinquenta mil réis de gratificação
Secretaria do Governo da Província do Pará, 1º de Julho de 1854.

João Silveira de Souza, Secretário do Governo”. 

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