Abaixo
transcrevemos duas cartas régias sobre a situação do Capitão Ignácio Leal de
Moraes. Após as denúncias do padre da Missão de Sant’Ana, o referido capitão
foi recolhido preso à fortaleza da Barra, na cidade do Pará, de onde fugiu e,
foragido, queria fazer sua defesa, o que, como se vê, foi negado pelo rei.
Carta
Régia sobre a fuga do Capitão do Forte Pauxis
“Dom João
etc. Faço saber a vós João da Maya da Gama Governador e Capitão General do
Estado do Maranhão, que vendo-se o que se me representou por parte de Ignácio
Leal de Moraes, Capitão da Fortaleza dos Pauxis da Capitania do Pará, em razão
de que estando preso injustamente na Fortaleza da Barra daquela cidade
desamparara a dita prisão, de que resultara ser sentenciado sem ser ouvido por
cuja causa me pedia lhe mandasse dar Livramento e defesa, pondo-o em captura
congruente ao seu posto. Me parece dizer-vos que sendo o suplicante reposto na
prisão de que fugiu, poderá tratar do Livramento das suas culpas embargando a sentença
que contra ele se acha proferida pelo Ouvidor e por vós, e sem estar na dita
prisão não deve ser ouvido com requerimento algum, em cuja consideração vos
ordeno façais toda a diligência pelo prender.
El Rei, nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa e o Dr. Joseph
de Carvalho e Abreu, conselheiros do seu conselho Ultramarino, e se passou por
duas vias. Antonio de Cobelos Pereira a fez em Lisboa ocidental a 18 de
fevereiro de 1728”.
Carta
Régia sobre a defesa do Capitão da Fortaleza dos Pauxis
“Dom João
etc. Faço saber a vós Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitão General
do Estado do Maranhão, que seviu o que respondestes em carta de dezesseis de
setembro do ano passado a ordem que vos foi sobre fazerdes prender a Ignacio
Leal de Moraes, Capitão da Fortaleza dos Pauxis, que havia fugido da prisão
representando-me as razões que se vos ofereciam para a não executareis. Me
pareceu dizer-vos que devíeis nesta parte cumprir a ordem que se vos remeteu,
porque não podia Ignacio Leal de Moraes ser admitido a alegar sua defeza sem
estar posto na prisão de que fugiu, e nela devia mostrar a sua inocência; porém
que quando por setença legítima seja absoluto da culpa o não prendais. El Rey
nosso Senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutor
Joseph de Carvalho e Abreu, Conselheiros do Conselho Ultramarino e se passou
por duas vias. Dionizio Cardozo Pereira a fez em Lisboa ocidental a doze de
julho de mil setecentos e vinte e nove”.
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