terça-feira, 5 de janeiro de 2016

Ainda sobre o capitão da Fortaleza Pauxis

Abaixo transcrevemos duas cartas régias sobre a situação do Capitão Ignácio Leal de Moraes. Após as denúncias do padre da Missão de Sant’Ana, o referido capitão foi recolhido preso à fortaleza da Barra, na cidade do Pará, de onde fugiu e, foragido, queria fazer sua defesa, o que, como se vê, foi negado pelo rei.


Carta Régia sobre a fuga do Capitão do Forte Pauxis

Dom João etc. Faço saber a vós João da Maya da Gama Governador e Capitão General do Estado do Maranhão, que vendo-se o que se me representou por parte de Ignácio Leal de Moraes, Capitão da Fortaleza dos Pauxis da Capitania do Pará, em razão de que estando preso injustamente na Fortaleza da Barra daquela cidade desamparara a dita prisão, de que resultara ser sentenciado sem ser ouvido por cuja causa me pedia lhe mandasse dar Livramento e defesa, pondo-o em captura congruente ao seu posto. Me parece dizer-vos que sendo o suplicante reposto na prisão de que fugiu, poderá tratar do Livramento das suas culpas embargando a sentença que contra ele se acha proferida pelo Ouvidor e por vós, e sem estar na dita prisão não deve ser ouvido com requerimento algum, em cuja consideração vos ordeno façais toda a diligência pelo prender.
El Rei, nosso senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa e o Dr. Joseph de Carvalho e Abreu, conselheiros do seu conselho Ultramarino, e se passou por duas vias. Antonio de Cobelos Pereira a fez em Lisboa ocidental a 18 de fevereiro de 1728”.

Carta Régia sobre a defesa do Capitão da Fortaleza dos Pauxis


Dom João etc. Faço saber a vós Alexandre de Souza Freyre, Governador e Capitão General do Estado do Maranhão, que seviu o que respondestes em carta de dezesseis de setembro do ano passado a ordem que vos foi sobre fazerdes prender a Ignacio Leal de Moraes, Capitão da Fortaleza dos Pauxis, que havia fugido da prisão representando-me as razões que se vos ofereciam para a não executareis. Me pareceu dizer-vos que devíeis nesta parte cumprir a ordem que se vos remeteu, porque não podia Ignacio Leal de Moraes ser admitido a alegar sua defeza sem estar posto na prisão de que fugiu, e nela devia mostrar a sua inocência; porém que quando por setença legítima seja absoluto da culpa o não prendais. El Rey nosso Senhor o mandou por Antonio Roiz da Costa do seu Conselho e o Doutor Joseph de Carvalho e Abreu, Conselheiros do Conselho Ultramarino e se passou por duas vias. Dionizio Cardozo Pereira a fez em Lisboa ocidental a doze de julho de mil setecentos e vinte e nove”. 

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