quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Atas da Câmara Municipal de Santarém – Primeira sessão extraordinária da 3ª Reunião – 1855

Presidência do Sr. Gomes Pereira – em 25 de agosto de 1855

“Presentes os Srs. Gomes Pereira, Argemiro Soares, Garcia, Campos e Paz.
Abriu-se a sessão e o Sr. Presidente deu à leitura dois ofícios do Exmo. Sr. vice presidente da província, sendo um de 4 e outro de 8 do corrente mês e ano, comunicando, naquele ter aprovado a medida extraordinária tomada por esta câmara de proibir a exportação de farinhas para fora de seu Município durante a quadra da epidemia, e ordenando a esta Câmara providências em ordem a conserva-se sempre abastado o mercado desta Cidade não só de farinhas como de outros gêneros de primeira necessidade, e fazendo ver que havia dado ordem à respectiva Tesouraria de Fazenda para que a coletoria desta Cidade ponha à disposição desta Câmara a quantia de 1:000$000 (um conto de réis) para a compra de farinhas devendo estas ser vendidas ao povo pelo preço que sair. Neste remetendo os exemplares do periódico mensal da Sociedade Auxiliadora da Indústria Nacional pertencentes aos meses de Maio de 1853 a Dezembro de 1854, e de Janeiro a Março do corrente ano. Depois de lidos foram respondidos convenientemente.

Deu mais à leitura um ofício do Inspetor da Tesouraria de Fazenda de 7 do corrente, comunicando ter dado ordem ao Coletor das Rendas Gerais desta Cidade para por à disposição desta Câmara a quantia de 1:000$000 conforme as ordens do Exmo. Sr. Vice Presidente. Um outro do Coletor das Rendas Gerais, comunicando achar-se à disposição desta Câmara a quantia de 700$  (setecentos mil réis) não lhe sendo possível completar a de 1:000$ conforme as ordens recebidas. Depois de lidos, o primeiro foi respondido, e sobre o segundo foram expedidas as ordens ao respectivo Procurador desta Câmara para receber a dita quantia de 700$ e recolher-se ao Cofre Municipal para o fim indicado e que se extraísse cópia do ofício do Coletor para ser enviada ao Exmo. Sr. Vice Presidente.
O Sr. Paz pediu a palavra e apresentou datada e assinada a seguinte:

INDICAÇÃO
Senhores, não nos é estranho que muitos ou talvez a máxima parte dos corpos das vítimas da terrível epidemia do – Cholera – foram enterrados em pouca profundidade e suas sepulturas mal socadas; deste mal enterramento devido as circunstâncias em que nos colocou esse flagelo da humanidade pode porvir outro talvez pior, logo que apareçam algumas chuvas capazes de abater essas sepulturas e fazer desenvolver e exalar os miasmas desses corpos que necessariamente serão trazidos para cima da Cidade, pelos ventos terrais que todas as noites nos sopram por cima do Cemitério, e com eles desenvolver-se uma nova epidemia. Para prevenir, pois, esse mal que com justa razão devemos receiar (sic), indico que com a precisa urgência a Câmara faça socar as sepulturas, e depois aterrar todo o Cemitério com mais dois ou três palmos de terra igualmente bem socada. Por esse mesmo motivo indico mais que se proíba o enterramento no Cemitério de que trato por determinado tempo nunca menos de um ano. Santarém, 25 de Agosto de 1855. Antonio de Oliveira da Paz, vereador suplente.

Depois de lida ficou adiada para a seguinte sessão.
Para constar lavrei a presente ata que todos assinarão. E eu, João de Deus de Leão, secretário da Câmara que a escrevi.
João Gomes Pereira, Presidente.

Antonio d’Oliveira da Paz; Antonio de Mello Garcia; João Victor Gonçalves Campos; Bernardino de Sena Argemiro Soares.

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