Presidência
do Sr. Gomes Pereira – em 25 de agosto de 1855
“Presentes
os Srs. Gomes Pereira, Argemiro Soares, Garcia, Campos e Paz.
Abriu-se
a sessão e o Sr. Presidente deu à leitura dois ofícios do Exmo. Sr. vice
presidente da província, sendo um de 4 e outro de 8 do corrente mês e ano,
comunicando, naquele ter aprovado a medida extraordinária tomada por esta
câmara de proibir a exportação de farinhas para fora de seu Município durante a
quadra da epidemia, e ordenando a esta Câmara providências em ordem a
conserva-se sempre abastado o mercado desta Cidade não só de farinhas como de
outros gêneros de primeira necessidade, e fazendo ver que havia dado ordem à
respectiva Tesouraria de Fazenda para que a coletoria desta Cidade ponha à
disposição desta Câmara a quantia de 1:000$000 (um conto de réis) para a compra
de farinhas devendo estas ser vendidas ao povo pelo preço que sair. Neste
remetendo os exemplares do periódico mensal da Sociedade Auxiliadora da
Indústria Nacional pertencentes aos meses de Maio de 1853 a Dezembro de 1854, e
de Janeiro a Março do corrente ano. Depois de lidos foram respondidos
convenientemente.
Deu
mais à leitura um ofício do Inspetor da Tesouraria de Fazenda de 7 do corrente,
comunicando ter dado ordem ao Coletor das Rendas Gerais desta Cidade para por à
disposição desta Câmara a quantia de 1:000$000 conforme as ordens do Exmo. Sr. Vice
Presidente. Um outro do Coletor das Rendas Gerais, comunicando achar-se à
disposição desta Câmara a quantia de 700$
(setecentos mil réis) não lhe sendo possível completar a de 1:000$
conforme as ordens recebidas. Depois de lidos, o primeiro foi respondido, e
sobre o segundo foram expedidas as ordens ao respectivo Procurador desta Câmara
para receber a dita quantia de 700$ e recolher-se ao Cofre Municipal para o fim
indicado e que se extraísse cópia do ofício do Coletor para ser enviada ao
Exmo. Sr. Vice Presidente.
O
Sr. Paz pediu a palavra e apresentou datada e assinada a seguinte:
INDICAÇÃO
Senhores,
não nos é estranho que muitos ou talvez a máxima parte dos corpos das vítimas
da terrível epidemia do – Cholera – foram enterrados em pouca profundidade e
suas sepulturas mal socadas; deste mal enterramento devido as circunstâncias em
que nos colocou esse flagelo da humanidade pode porvir outro talvez pior, logo
que apareçam algumas chuvas capazes de abater essas sepulturas e fazer
desenvolver e exalar os miasmas desses corpos que necessariamente serão
trazidos para cima da Cidade, pelos ventos terrais que todas as noites nos
sopram por cima do Cemitério, e com eles desenvolver-se uma nova epidemia. Para
prevenir, pois, esse mal que com justa razão devemos receiar (sic), indico que
com a precisa urgência a Câmara faça socar as sepulturas, e depois aterrar todo
o Cemitério com mais dois ou três palmos de terra igualmente bem socada. Por
esse mesmo motivo indico mais que se proíba o enterramento no Cemitério de que
trato por determinado tempo nunca menos de um ano. Santarém, 25 de Agosto de
1855. Antonio de Oliveira da Paz, vereador suplente.
Depois
de lida ficou adiada para a seguinte sessão.
Para
constar lavrei a presente ata que todos assinarão. E eu, João de Deus de Leão,
secretário da Câmara que a escrevi.
João
Gomes Pereira, Presidente.
Antonio
d’Oliveira da Paz; Antonio de Mello Garcia; João Victor Gonçalves Campos;
Bernardino de Sena Argemiro Soares.
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