Um dos documentos que nos dá
ideia da situação da arrecadação dos impostos na Província do Grão-Pará em
meados do século XIX é o edital que transcrevemos abaixo sobre a arrematação
das Coletorias de Rendas dos municípios paraenses, entre os quais alguns da
região do Baixo Amazonas.
“O Ilmo. Sr. Inspetor de Fazenda manda fazer público, que até o último
de Dezembro próximo futuro espira o prazo porque foram arrematadas na
conformidade do Decreto n° 416 de 13 de Junho de 1845 as Rendas das Coletorias
de S. Domingos, Igarapé-mirim, Óbidos, Cintra, Portel, Chaves, Acará, e Gurupá,
e que por isso todas as pessoas que as pretendam arrematar poderão comparecer
na Tesouraria do dia 4 ao último do dito mês a fim de, em concorrência com os
demais licitantes, se lhes receberem seus oferecimentos: Outrossim, que
continuam por arrematarem-se as rendas das Coletorias das seguintes Villas:
Turi-Assú, Bragança, Vigia, Monsarás, Muaná, Ourém, Oeiras, Melgaço, Santarém,
Faro, Franca, Monte Alegre, Macapá, Porto de Moz e Mazagaõ; e das Freguesias
de: Conde, Beja, Barcarena, Abaité, Mojú, Nova d´El Rei, Bujarú, Capim,
Collares, Benfica, Vizeu, Piriá, Gurupi, Monforte, Soure, Salvaterra, Ponta de
Pedras, Irituia, S. Miguel da Cachoeira, S. Caetano, Alter do Chão, Boim,
Pinhel, Veiros, Pombal e Souzel.
Todas
as pessoas a quem convier a arrematação das sobreditas Rendas na forma
determinada pelo citado Decreto, deverão comparecer nos dias de Sessões da
Tesouraria, mostrando-se habilitadas com a competente Certidão decorrente,
passada pela Contadoria, na qual se
declare que se acham quites com a Fazenda Pública, podendo previamente
dirigirem por escrito seus oferecimentos.
E
para constar se mandou afixar este nos lugares públicos. Secretaria da
Tesouraria do Pará 4 de Novembro de 1846.
O
oficial servindo de Oficial Maior, Manoel Gonçalves Campos”.
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