terça-feira, 1 de março de 2016

Documento sobre impostos municipais – 1921


Torno público, para conhecimentos dos interessados, que o sr. dr. Intendente Municipal, usando da faculdade que lhe confere a lei, resolveu prorrogar até o dia 31 de dezembro no ano corrente, o prazo para a cobrança, sem multa, dos impostos sobre Indústria e Profissão, Decimas Urbanas, Foros e Industria Pastoril.

Outrossim, para que se não alegue ignorância, cientifico aos srs. Contribuintes dos referidos impostos, em atraso para com os cofres Municipais, que por esta Intendência foi contratado o Solicitador Trajano da Silva Motta para proceder executivamente a cobrança de toda a dívida ativa desta Municipalidade, acrescida dos juros legais e custas da execução judicial.
Santarém, 28 de novembro de 1921.

O Secretário, Paulo Rodrigues dos Santos”.

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