“Torno público, para conhecimentos dos interessados, que o sr. dr.
Intendente Municipal, usando da faculdade que lhe confere a lei, resolveu
prorrogar até o dia 31 de dezembro no ano corrente, o prazo para a cobrança, sem
multa, dos impostos sobre Indústria e Profissão, Decimas Urbanas, Foros e
Industria Pastoril.
Outrossim,
para que se não alegue ignorância, cientifico aos srs. Contribuintes dos
referidos impostos, em atraso para com os cofres Municipais, que por esta
Intendência foi contratado o Solicitador Trajano da Silva Motta para proceder
executivamente a cobrança de toda a dívida ativa desta Municipalidade,
acrescida dos juros legais e custas da execução judicial.
Santarém, 28 de
novembro de 1921.
O Secretário,
Paulo Rodrigues dos Santos”.
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