domingo, 3 de abril de 2016

Uma ponte e trapiche para Juruti – 1896


LEI Nº 356 DE 11 DE ABRIL DE 1896

Autoriza a construção de uma ponte e trapiche no litoral da vila de Juruti.

O Congresso do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Governador do Estado autorizado a mandar construir uma ponte e trapiche no litoral da Vila de Juruti, dispendendo a quantia de 16:000$000 (dezesseis contos de réis), que será consignada no orçamento de 1896 a 1897.
§ único: A obra de que trata este artigo será realizada depois de organizado respectivo plano e orçamento.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, 11 de abril de 1896, 8º da República.

Lauro Sodré.

O secretário, Manoel Baena.

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