“De ordem do senhor coronel Intendente
Municipal, ficam intimadas a comparecer à tesouraria nesta intendência, até o
dia 31 do corrente, para efeito de pagamento de impostos, de acordo com a lei
em vigor, os seguintes contribuintes:
Vendedores a bordo em canoas;
Proprietários de carros de carga;
Idem de carros de água e particulares;
Magaretes e talhadores de carne;
Empregados de padarias;
Vendedores de leite.
As três últimas classes deverão trazer atestado de
saúde, passado pelo Posto de Saneamento.
Santarém, 07 de janeiro de 1927.
O tesoureiro – Bertino Teixeira”.
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