Presidência do
Senhor Rodrigues dos Santos
“Ao primeiro dia do mês de Agosto de mil oitocentos e cinquenta e cinco,
trigésimo quarto da independência e do império, nesta cidade de Santarém e paço
da câmara municipal, onde se achavam reunidos os membros da mesma os srs.
Joaquim Rodrigues dos Santos, presidente, João Gomes Pereira, Bernardino de
Sena Argemiro Soares, Joaquim Alves de Souza, e os suplentes Antonio de Mello
Garcia e Revdo. Raimundo José Auzier: faltando com causa justificada os srs.
Miguel Antonio Pinto Guimarães, Antonio Gentil Augusto e Silva, José Ignácio
Pereira de Miranda, João Maximiano de Souza, Manoel de Oliveira da Paz, e
suplente João Severiano de Miranda, e sendo aqueles acima reunidos para darem à
presente sessão ordinária na forma da lei, o sr. presidente abriu a sessão as 9
horas da manhã e deu conta à câmara dos negócios seguintes:
Que
a epidemia que tanto flagelou o município, se achava quase extinta, segundo as
melhores informações que tem chegado de diversos pontos; que é de urgente
necessidade reclamar-se a nomeação de um professor para dirigir a aula do
ensino primário desta cidade, em substituição do honrado cidadão Domingos José
Rebello, falecido da epidemia; que a obra da casa de câmara e cadeia parou em
24 de junho último em consequência dos estragos da moléstia cuja circunstância
se fez constar ao exmo. sr. presidente da província por ofício de 3 de julho
próximo passado, e ao respectivo engenheiro em data do 1º do referido mês; que
é palpitante a necessidade de se levar a efeito a divisão do terreno do
cemitério em quartéis para evitar-se o prejudicial inconveniente da abertura de
sepulturas onde existem cadáveres ainda não comidos; que também é de urgente
necessidade que se empreguem todos os esforços para que sejam emboçados,
rebocados e caiados os muros do mesmo cemitério, visto que a continuarem
descarnados como estão, sem dúvida sofrerão não pequeno prejuízo; que é de não
menos necessidade a prontificação da casa do matadouro do curro público, cuja
obra achando-se quase concluída, paralisou por falta de meios; que é de mesma
importância o transporte da porção da pedra que existe tirada na pedreira para
o lugar da obra da cadeia, visto que o tempo é próprio e a mesma muito carece
deste material; finalmente que se recomende nos empregados respectivos a pronta
cobrança dos direitos municipais e das multas, a fim de se poder satisfazer as
despesas mais urgentes da municipalidade.
Passando
ao expediente, o sr. presidente deu a leitura os ofícios seguintes:
Do
exmo. sr. presidente da província de 10 de maio último, acobertando a planta da
casa da câmara e cadeia desta cidade, aprovando a alteração feita pelo Major de
engenheiro Breknahons, e comunicando haver expedido ordem à respectiva
tesouraria para ser entregue a prestação mensal de 500$000 réis para ser
aplicada na referida obra, como determina o artigo 37 da lei do orçamento
provincial vigente, e que a respeito (...)”.
(OBS:
Falta o final da mesma).
Nenhum comentário:
Postar um comentário