Até o ano
de 1693 os missionários que primeiro chegassem a uma Aldeia e nela fixassem residência
missionária tinham o controle daquela área missionária. Com o crescimento do número
de missionários e a vinda de novas províncias religiosas para o Grão-Pará,
começaram os conflitos pelo descimento e estabelecimento de missões. Por isso o
Rei tomou a decisão de repartir as missões religiosas, conforme se vê na carta
abaixo.
“Antonio de Albuquerque Coelho de Carvalho, Amigo,
Eu El Rei vos envio muito saudar. Considerando eu que os Padres da Companhia
não podem satisfazer todas as Missões de que são encarregados assim pelo que
eles me representaram como por me pedirem especialmente que os houvesse de
aliviar do que pertencem ao Cabo do Norte inculcando para elas os Religiosos de
Santo Antônio pela comunicação e entrada que tem com os Índios que ocupam estas
terras; por terem da parte dela um Hospício, e várias residências e mandando
ver este negócio na Junta das Missões em presença de Gomes Freire de Andrade e
sendo-me presente pela dita Junta que eu devia condecender na petição dos ditos
Padres da Companhia, e mandar separar distritos assim para eles, como para os
de Santo Antônio, e também para os da Piedade que novamente vão tratar das
Missões, e para os quais mandei fazer um Hospício junto da Fortaleza do Gurupá.
Fui servido resolver a dita separação dos
distritos, e de encarregar aos Padres de Santo Antônio as Missões do Cabo do
Norte; tudo na maneira seguinte. Aos Padres da Companhia mando assinalar por
distrito tudo o que fica para o Sul do Rio das Amazonas terminando pela margem
do mesmo Rio, e sem limitação para o interior dos Sertões por ser a parte
principal de maiores consequências do Estado com a razão de serem os mais
antigos nele, e de grande atenção que merecem as suas muitas virtudes. Aos
Padres de Santo Antônio mando assinalar por distrito tudo o que fica ao norte
do mesmo Rio das Amazonas, e o Sertão chamado cabo do Norte para que
descorrendo pela margem do dito Rio compreendam os Rios de Jary (sic), do Parú,
e de aldeia de Urubucuara (sic), que é Missão dos Padres da Companhia e nela se
limitará o distrito dos religiosos de Santo Antônio quanto ao dito Rio das
Amazonas ficando-lhe sem limitação todo o interior do Sertão deste distrito.
Aos Religiosos da Província da Piedade que hão de assistir no Gurupá mando
assinalar por distrito todas as terras, e aldeias que estiverem junto da
Fortaleza, e assim todas as mais terras que ficam para cima da aldeia de
Urubucuara, e subindo pelo Rio das Amazonas se compreenderão no seu distrito os
rios do Xingu, dos Trombetas, e de Gueriby (sic) que tem muitas aldeias de paz,
e muitas mais por domesticar.
Deste Rio de Gueriby pela margem do Rio das
Amazonas se fará outro distrito que compreenda o Rio Urubu, e o Rio Negro, e os
mais que houver dentro da demarcação de meus Domínios.
E querendo os Padres da Companhia este tal
distrito tendo para ele Missionários competentes o deixareis a sua disposição
com advertência porém que fareis conservar nele os dois Religiosos das Mercês
que atualmente estão fazendo Missão por esta parte pois me avisais que a fazem
com inteira satisfação.
E quando os Padres da Companhia não queiram o tal
distrito ou não mandem para ele os Padres que forem necessários procurareis que
os das Mercês não só continuem a Missão que tem a qual nunca lhe será tirada
sem culpa, mas que façam outras tendo Religiosos capazes deste santo Exercício,
por que não sendo assim é mais conveniente ao serviço de Deus nosso Senhor e
meu que se não façam novas Missões. Nesta mesma matéria dos distritos me
pareceu advertir-vos quanto ao distrito dos Padres da Companhia que nas Missões
deles serão muito úteis aos Padres Estrangeiros pelo grande fervor de espírito
com que se empregam nelas. Quanto aos Padres de Santo Antônio que tirando eles
os Índios do Sertão do Cabo do Norte e parecendo-lhe assistir-lhe nas partes
aonde forem aldeados o possam fazer sem embargo de serem de distritos
diferentes; por que estes tais Índios devem se reputar sempre da sua repartição
ao menos até se fazerem capazes, e seguros de receberem outros Padres e isto
mesmo se entenderá para com os mais Religiosos. Também me pareceu advertir-vos
que muitos rios que deságuam no das Amazonas dentro dos distritos que ficam
nomeados vem cortando a terra dos mesmos distritos, e que o gentio que habita
nas bocas dos Rios, é o que costuma deduzir com o seu exemplo, e prática aos
que vivem no interior dos Sertões pelo que se vê ser declaração destes mesmos
distritos que pelos rios que se acharem dentro deles possam continuar os
Missionários que os assistirem não obstante que por este modo excedam a sua
demarcação. Ultimamente me pareceu advertir-vos não ser conveniente que os
Índios do rio do Xingú se apartem dele, antes convirá que praticando-se pelos
Missionários se haja de povoar com eles a margem do dito rio fazendo-os aldear
para que domesticados e reduzidos a minha obediência se possam conhecer as
riquezas do Sertão do dito rio que promete não só a tradição dos que falam
nelas, mas o crédito que merece a História que compôs o Padre Christovão da
Cunha; e assim convirá que no melhor modo possível se povoem de aldeias as
margens deste, e dos mais rios para a comunicação e mais fácil entrada no
Sertão. Esta repartição dos distritos é a que se julgou mais conveniente, e de
mais fácil execução na Junta das Missões a vista das vossas cartas e da
informação de Gomes Freire. Assim mesmo o comunicareis na Junta das Missões
desse Estado, e podereis mudar e alterar dela o que se entender que não pode
ter prática, ou que de sua execução pode ter maiores inconvenientes que as
utilidades que se procuram e de como assim o fareis me dareis conta.
Escrita em Lisboa a 19 de março de 1693.
//Rey//”
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