Abaixo transcrevemos carta do
Governador Francisco Xavier de Mendonça Furtado, destinada ao ministro Diogo
de Mendonça Corte Real, sobre a possível descoberta de prata no rio Tapajós.
“Ilmo. e Exmo. Senhor
Pelo Bispo desta Diocese me mandou participar um Antônio
Villela do Amaral, natural da Bahia adonde era ourives, que indo a um pequeno
Riacho que deságua no Rio Tapajós achara uma matéria como Pedra, que tinha em
si Prata, e que era tanta verdade que me a mostraria todas as vezes que eu
quisesse.
Depois do Bispo ver a matéria me a remeteu aqui, e
depois me mandou o homem com a mostra da tal Pedra, e ordenando-lhe eu que a
examinasse com um ourives, fundirão um pedaço sem a pesarem, e fazendo com a
fundição seis tostões de despesa, tiraram somente meia oitava de Prata que na
Frota remeterei a V. Exª. e o homem que também irá informar a S. Magestade
pessoalmente e levará a mesma pedra para em Lisboa se fazer mais exata
averiguação.
Ainda que conforme a Lei novíssima que permite
Liberdade para se abrirem Minas em toda a América Portuguesa, eu deveria dar
licença a este homem para continuar aquele importante descobrimento, porque
ainda que a Prata que se acha na superfície da terra dá tão pouca conta como
acima disse a V. Ex.ª, que aprofundando-se o trabalho nos pode ser de grande
Lucro, contudo não me pareceu por ora publicar a dita Lei pelas razões que
terei a honra de expor a V. Ex.ª pela Frota, porque me convenci a quem assim
servia melhor a S. Magestade.
Deos guarde a V. Exª. muitos anos. Pará 16 outubro
de 1753.
Francisco Xavier de Mendonça Furtado”.
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