Abaixo publicamos um edital
sobre a eleição para um dos Senadores da Província. Interessante observar o
método usado para proceder a eleição, bem como a composição da mesa eleitoral.
“O cidadão José Pascoal Onety, 4º juiz de paz
eleito, em exercício no impedimento do 1º, 2º e 3º juízes da Paróquia de São
Francisco de Assis da cidade de Monte Alegre, etc.
Faço saber que
tendo sido designado por ato da Presidência da Província o dia 10 de setembro
próximo futuro para a eleição de um senador pela mesma província do Grão-Pará,
convoco aos senhores eleitores alistados na sobredita paróquia a comparecerem
no referido dia às 9 da manhã, no edifício da câmara municipal, a fim de darem
seus votos, apresentado para esse fim os seus títulos, devendo cada um eleitor
votar em três nomes, e sua cédula escrita e em papel branco ou azulado, que não
seja transparente nem tenha marca, sinal ou numeração; bem como ser fechada em
todos os lados e ter o rotulo “Para Senador” conforme determinam os art. 144,
142 e 145 do Decr. n. 8213 de 13 de agosto de 1881. Outrossim convoco aos
senhores capitão Francisco de Sales Bahia, João José Pantoja, Manoel Joaquim da
Cunha, 1º, 2º e 3º juízes de paz, e Francisco José da Silva Porto e Bebiano Antônio
de Oliveira, 1º e 2º imediato em voto ao 4º juiz de paz para comparecerem no dia
9 do referido mês de setembro próximo futuro as 9 horas da manha no lugar acima
declarado para o fim de constituir a mesa que tem de proceder a dita eleição,
na forma do art. 90 do decreto supra dito. Dado e passado nesta cidade de Monte
Alegre, aos dez dias do mês de agosto de 1885. Eu, Joaquim Antônio Nunes, escrivão
interino o escrevi – José Pascoal Onety”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário