Abaixo transcrevemos um
documento interessante. Trata-se de um edital da Câmara Municipal da então Vila
de Alenquer, proibindo a entrada nos castanhais fora do período próprio da
colheita da castanha. Eis o texto:
“Joaquim Mariano Pinheiro, fiscal, servindo de procurador da câmara
municipal da Vila de Alenquer, etc.
Faço público para o conhecimento de todos os interessados, o art. 47 do
código de posturas especiais criado para este município, pela lei Nº 901, de 1º
de maio de 1877, abaixo transcrito:
“Art. 47. É proibido a entrada para os castanhais antes do dia 1º de
fevereiro, e a continuação deste serviço além do dia 31 de agosto de cada ano.
O infrator incorrerá na multa de trinta mil réis ou oito dias de prisão”.
E para que não aleguem ignorância, manda que este seja publicado e
afixado no lugar de costume. Alenquer, 31 de dezembro de 1877.
Joaquim Mariano Pinheiro”.
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