sábado, 19 de dezembro de 2015

Sobre Castanhais de Alenquer

Abaixo transcrevemos um documento interessante. Trata-se de um edital da Câmara Municipal da então Vila de Alenquer, proibindo a entrada nos castanhais fora do período próprio da colheita da castanha. Eis o texto:


Joaquim Mariano Pinheiro, fiscal, servindo de procurador da câmara municipal da Vila de Alenquer, etc.
Faço público para o conhecimento de todos os interessados, o art. 47 do código de posturas especiais criado para este município, pela lei Nº 901, de 1º de maio de 1877, abaixo transcrito:
“Art. 47. É proibido a entrada para os castanhais antes do dia 1º de fevereiro, e a continuação deste serviço além do dia 31 de agosto de cada ano. O infrator incorrerá na multa de trinta mil réis ou oito dias de prisão”.
E para que não aleguem ignorância, manda que este seja publicado e afixado no lugar de costume. Alenquer, 31 de dezembro de 1877.

Joaquim Mariano Pinheiro”.

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