Presidência
do Sr. Rodrigues dos Santos, em 07 de agosto de 1855.
“Aberta a sessão pelas nove horas da manhã,
achando-se presentes os srs. Santos, presidente, Gomes Pereira, Argemiro
Soares, Alves de Souza, e suplentes Reverendo Padre Auzier e Garcia; faltando
com causa os srs. mencionados nas atas antecedentes.
Lida a ata da
antecedente foi aprovada.
Entrando em
segunda leitura o relatório do Fiscal apresentado nas presentes sessões, foi
declarado em discursão; e afinal tomaram-se a cada um dos seus §§ as resoluções
seguintes: 1º Participando que a autoridade eclesiástica acha-se no exercício
do seu ministério, inteirada. 2º Lembrando a necessidade que tem esta cidade de
iluminação, a câmara resolveu que se pedisse a assembleia legislativa
provincial, por intermédio do exmo. sr. presidente da província, uma verba
pecuniária para semelhante fim, remetendo o competente orçamento provável,
organizado pela respectiva comissão. 3º Requerendo ser aumentado o curro
público com um chiqueiro para serem depositados os porcos apreendidos, a câmara
resolveu que se aumentasse com achas de acapu, ficando autorizado o respectivo
empregado para a compra das achas e manda-lo construir. 4º Requerendo a
conclusão da obra do matadouro público, a câmara já tem dado as providências.
5º Participando que a casa da residência do feitor do curro precisa de
conserto, a câmara resolveu que a respectiva comissão informasse a respeito,
orçando a quantia precisa para o conserto. 6º Participando que o feitor do
curro se achava doente, inteirada. 7º Participando que a cadeira do ensino
primário desta cidade se acha desprovida em razão de ter falecido seu
professor, já tem resolvido a respeito. 8º Lembrando a tapagem do buraco do
Largo da Imperatriz, ciente. 9º Requerendo providências para se conservarem
sempre limpas as estradas, praças e marinha. Estão dadas as ordens. 10º
Comunicando ter recebido 1 libra de nox-vomica encomendada por esta câmara e
pedindo a nomeação de uma pessoa para ministra-la aos cães. A câmara resolveu
se empregasse a dita nox-vomica depois de se afixar editais publicando o art.
36 do código das Posturas, nomeando-se o mesmo fiscal para a mandar ministrar.
11º Requerendo que se dê ordem para os recebimentos das multas tanto impostas
pelo código das posturas como por leis gerais e provinciais, deu-se
providências.
A comissão de
policia interna encarregada de rever as contas do atual procurador e do ex
procurador dos meses de abril, maio e junho do corrente ano, a vista dos
documentos que as comprovam apresentou-se as mesmas com o seguinte parecer: A
comissão de polícia interna tendo escrupulosamente examinado as contas
prestadas pelo ex procurador Joaquim Honório da Silva Rebello, desde o 1º de
abril até 8 de maio do corrente ano e bem assim as do atual procurador Marcos
José Rodrigues, de 9 de maio a 30 de junho do mesmo ano, as achou todas
conforme e sem coisa que dúvida faça. Santarém, 7 de agosto de 1855. Raimundo
José Auzier, João Gomes Pereira.
Sendo lido o
parecer acima transcrito o sr. presidente o declarou em discussão e afinal a
câmara resolveu que as contas se achavam certas, justas e conformes e que
fossem registradas como se achava em prática.
O atual
procurador apresentou diferentes mandados e termos de multas pedindo alguns
esclarecimentos sobre a cobrança deles; a câmara tomando em consideração os
esclarecimentos pedidos, resolveu que se promovesse as cobranças na forma da
lei.
Dada a hora o sr.
presidente fechou a sessão. E para constar lavrei a presente ata que todos
assinarão. E eu, João de Deus de Leão, secretário da câmara municipal, que a
escrevi.
Joaquim Rodrigues
dos Santos, presidente, Raimundo José Auzier, Antonio de Mello Garcia, Joaquim
Alves de Souza, Bernardino de Sena Argemiro Soares, João Gomes Pereira”.
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