quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Comércio de gado do Barão de Santarém

Os ofícios abaixo transcritos remetem ao comércio de gado existente entre a região do Baixo Amazonas com a Província do Amazonas na metade do século XIX, além de evidenciar a influência econômica e política do futuro Barão de Santarém, proprietário de diversas fazendas de gado na região.


OFÍCIO
A falta absoluta de gêneros alimentícios, e especialmente de carne verde, que se sente nesta Capital, deliberou-me a autorizar, ao Coronel Miguel Antônio Pinto Guimarães, de Santarém, para comprar, e remeter-me por todos os Vapores de oito até doze bois, em pé; e tendo chegado quatro a bordo do Vapor Tapajós, os fiz desembarcar para a Olaria Provincial, donde V. Sª mandará vi-los para serem picados ao público, dois por semana, taxando o preço de cento e vinte réis, por cada libra.
Para o serviço da matança e venda, ordenei ao Administrador das obras públicas que mandasse por à disposição de V. Sª, o 2º Feitor da Olaria, e dois Africanos livres nos dias em que isso tiver lugar. O que lhe comunico para sua inteligência.
Deus Guarde a V. Sª.
Palácio do Governo da Província do Amazonas, em 9 de fevereiro de 1856.
João Pedro Dias Vieira.
(Ao) Sr. Inspetor da Tesouraria de Fazenda.

Nº 29
Haja V. Mce. de dar ordem ao Comandante do vapor Tapajós, para amanhã, ao meio dia, ir receber na Tesouraria de Fazenda a quantia de cento trinta e seis mil réis, para ser entregue ao Coronel Miguel Antônio Pinto Guimarães, na cidade de Santarém.
Deus Guarde a V. Mce.
Palácio do Governo da Província do Amazonas, em 10 de fevereiro de 1856.
João Pedro Dias Vieira.
Sr. Agente da Companhia Navegação e Comércio do Amazonas.

Nº 64.
Haja V. Mce. de ordenar ao Comandante do Vapor Tabatinga, que amanhã ao meio dia vá receber na Tesouraria de Fazenda a quantia de cento e dois mil réis, para ser entregue na Cidade de Santarém ao Coronel Miguel Antônio Pinto Guimarães.
Deus Guarde a V. Mce.
Palácio do Governo da Província do Amazonas, 7 de Março de 1856.
João Pedro Dias Vieira.
Sr. Agente da C. Navegação e Comércio do Amazonas.

Nº 91.
Tendo o Coronel Miguel Antônio Pinto Guimarães, de Santarém, remetido os três bois, de que tratei no ofício, que a V. Sª dirigi ontem sob n. 90, haja a V. Sª de enviar ao mesmo Coronel, pelo Comandante do Vapor Tabatinga, que deverá amanhã pelo meio dia comparecer nessa Repartição, a importância dos ditos bois, a preço de trinta e quatro mil réis cada um; sendo esta despesa, e indemnização feita conforme o determinado em ofício desta Presidência, de 10 de fevereiro último n. 55.
Deus Guarde a V. S.ª
Palácio do Governo da Província do Amazonas, em 7 de Março de 1856.
João Pedro Dias Vieira.

Sr. Inspetor da Tesouraria de Fazenda”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário