A pesca de rede
de “arrastão”, no igarapé do Maicá ou Aiaiá, por pescadores profissionais, está
criando um ambiente de imprevisíveis consequências.
Os moradores da
margem direita do rio Ituqui e os ribeirinhos da margem do Aiaiá, na terra
firme, que se abastecem do pescado nesse igarapé para o sustento de suas
famílias, estão alvoraçados e com justa razão.
A rede,
principalmente a de “arrastão” (por sinal proibida pelo art. 59 do Código de
Pesca), é para a enseadas e margens de grandes rios e não para igarapés e lagos
que no verão secam em grande parte. Lançar rede de “arrastão” nesses lugares é
um crime, é exterminar toda espécie de peixe aí existente.
Há bem pouco
tempo, num dos lances de rede nas proximidades da conhecida Fazenda Grande, no
Aiaiá, foi pescado, além de grande quantidade de peixes de diferentes espécies
da que foi abandonado um grande número de miúdos sem valor comercial, mais de
300 tracajás adultos e pequenos, numa louca ânsia de exterminar tudo e deixar
os moradores do Ituqui e da margem do Aiaiá reduzidos à penúria.
Já se originou
um conflito entre moradores daquelas regiões e os pescadores da cidade, os
chamados profissionais. E os ânimos estão exaltados, prestes a explodir, porque
os locais não se conformam com a espoliação do seu paiol de mantimentos, já
bastante escasso. E, segundo ouvimos de alguns moradores da região capoliada,
estão dispostos a reagir de qualquer maneira contra os pescadores
profissionais.
Analisemos a
pesca de “arrastão” em face da Lei. O art. 59 do decreto Lei 794, de 19 de
outubro de 1938, assim dispõe: “É expressamente proibido, na pesca interior, o
emprego de “ARRASTÃO” de QUALQUER ESPÉCIE (o grifo é nosso), como de qualquer
outro aparelho que, rasgando o fundo, revolta o solo”. E, pensando bem, são
instruções do Diretor da Caça e Pesca Regional que anulam, em sua estrutura, os
dispositivos de uma Lei Federal, em pleno vigor em todo o território nacional.
O povo é
ordeiro, de índole, mas, de um momento para outro, em desespero, pode virar
lobo faminto.
A. M. N.
NOTA: Publicado
no jornal de Santarém de 09 de janeiro de 1960.
Nenhum comentário:
Postar um comentário