quinta-feira, 1 de março de 2018

Sobre a pesca de “arrastão” no Maicá – 1960


A pesca de rede de “arrastão”, no igarapé do Maicá ou Aiaiá, por pescadores profissionais, está criando um ambiente de imprevisíveis consequências.
Os moradores da margem direita do rio Ituqui e os ribeirinhos da margem do Aiaiá, na terra firme, que se abastecem do pescado nesse igarapé para o sustento de suas famílias, estão alvoraçados e com justa razão.
A rede, principalmente a de “arrastão” (por sinal proibida pelo art. 59 do Código de Pesca), é para a enseadas e margens de grandes rios e não para igarapés e lagos que no verão secam em grande parte. Lançar rede de “arrastão” nesses lugares é um crime, é exterminar toda espécie de peixe aí existente.

Há bem pouco tempo, num dos lances de rede nas proximidades da conhecida Fazenda Grande, no Aiaiá, foi pescado, além de grande quantidade de peixes de diferentes espécies da que foi abandonado um grande número de miúdos sem valor comercial, mais de 300 tracajás adultos e pequenos, numa louca ânsia de exterminar tudo e deixar os moradores do Ituqui e da margem do Aiaiá reduzidos à penúria.
Já se originou um conflito entre moradores daquelas regiões e os pescadores da cidade, os chamados profissionais. E os ânimos estão exaltados, prestes a explodir, porque os locais não se conformam com a espoliação do seu paiol de mantimentos, já bastante escasso. E, segundo ouvimos de alguns moradores da região capoliada, estão dispostos a reagir de qualquer maneira contra os pescadores profissionais.
Analisemos a pesca de “arrastão” em face da Lei. O art. 59 do decreto Lei 794, de 19 de outubro de 1938, assim dispõe: “É expressamente proibido, na pesca interior, o emprego de “ARRASTÃO” de QUALQUER ESPÉCIE (o grifo é nosso), como de qualquer outro aparelho que, rasgando o fundo, revolta o solo”. E, pensando bem, são instruções do Diretor da Caça e Pesca Regional que anulam, em sua estrutura, os dispositivos de uma Lei Federal, em pleno vigor em todo o território nacional.
O povo é ordeiro, de índole, mas, de um momento para outro, em desespero, pode virar lobo faminto.
A. M. N.

NOTA: Publicado no jornal de Santarém de 09 de janeiro de 1960.


Nenhum comentário:

Postar um comentário