O Capitão
Eutropio de Souza, Delegado de Polícia do Município de Santarém, Estado do
Pará, por nomeação legal, etc.
RESOLVE:
I – Fazer ciente
aos pais, tutores e responsáveis dos menores residentes nesta cidade, que vai
tomar medidas energéticas, com referência a vadiagens e outras disposições
impostos pelo Código de Menores, de acordo com a portaria de 30 de novembro do
ano de 1948, do meritíssimo dr. Juiz de Direito, o que transcreve na íntegra os
itens da mesma, para o conhecimento geral.
a) Não é
permitido o ingresso de menores de 14 anos, embora acompanhados de seus pais,
tutores ou responsáveis, em sessões cinematográficas noturnas.
b) Aos menores
de 14 anos é permitido o ingresso desacompanhados, às sessões cinematográficas
diurnas, e nas quais sejam exibidas películas não proibidas ou censuradas para
tais idades.
c) É
expressamente proibido aos menores de 05 anos, em qualquer caso, o ingresso às
aludidas representações.
d) Deve ser
afixado claramente, na entrada dos locais de representações, em que limite de
idade o espetáculo é acessível, sendo proibida a venda de entradas aos menores
proibidos por lei.
e) Aos menores
de 18 anos de idade (é proibido) o ingresso em dancings ou de bailes públicos,
qualquer que sejam o título ou denominação que adotem.
f) Aos menores
de 21 anos (é proibido) o acesso a Cafés, Concertos music-halles, Cabarets,
Bares noturnos e congêneres.
g) A entrada em
casas de jogos (é proibida) aos menores de 21 anos.
II – Os
infratores dos preceitos legais acima transcritos, ficam sujeitos à multas de Cr$
50,00 a Cr$ 200,00 por menor infrator e o dobro nas reincidências e outras
penas previstas em lei.
III – Além dos
pais, tutores e responsáveis dos menores, estão sujeitos ao que preceitua o
item II, os empresários, diretores ou donos de estabelecimentos
cinematográficos ou responsáveis pelos espetáculos, vendedores de entradas,
porteiros, e proprietários de casas “dancings”, “bailes públicos”, “cafés
concertos”, “music-halls”, “tavolagem”, “bilhar sinuca”, “bares noturnos”,
congêneres, etc.
IV – Recomenda
aos funcionários da polícia local a fiel observância no cumprimento da presente
Portaria.
Dê-se ciência,
publique-se e cumpra-se.
Santarém, 03 de
agosto de 1949.
Antônio Eutropio
de Souza – Capitão Delegado.
NOTA: Publicado
no Jornal de Santarém de 06 de agosto de 1949.
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