A posição da
Associação Comercial de Santarém e do Clube de Diretores Lojistas solicitando
ao FTERPA a revisão do projeto da Estação Rodoviária, é louvável. Primeiro pela
preocupação das dimensões do terreno que vai abrigar o imóvel; segundo pelas
dimensões da Estação que, segundo sabe-se, é igual a Estação de Capanema. A
verdade é que ninguém em Santarém tem conhecimento do projeto detalhado,
talvez, simplesmente porque não houve um projeto para Santarém e sim uma
adaptação de um projeto padrão utilizado pelo FTERPA.
De outro lado,
pode-se informar com segurança, que a escolha do terreno foi feita única e
exclusivamente por razões financeiras. A Fundação, o Estado, nem a Prefeitura
dispunham de recursos para compra de terreno, e o entroncamento da Av. Cuiabá
com a Av. Magalhães Barata era o único disponível; as instruções eram instalar
a obra imediatamente, sem um planejamento mais profundo sobre o assunto, dado a
importância que tem esse tipo de equipamento para uma cidade. A obra está
atrasada, e agora os empresários locais, através de seus representantes, tentam
algumas modificações no projeto, inclusive solicitando a interferência do
deputado Oswaldo Melo, conforme noticiou “A Província do Pará”.
O que não se
compreende é que Santarém especificamente com três representantes na Assembleia
Legislativa (Everaldo Martins, Ronaldo Campos e Teresinha Sussuarana), líderes
locais, procurem representantes de outras áreas, naturalmente alheios às
peculiaridades dos nossos problemas, principalmente agora que o ilustre deputado
Oswaldo Melo alçou voo mais alto, a nível federal, e o problema relacionado com
o Terminal Rodoviário é de âmbito exclusivamente estadual. A observação foi
feita por um empresário local, da área da construção civil, dizendo ainda “que um assunto dessa natureza não deveria
interessar o Partido, mas o interesse do povo. Afinal de contas, foram mais de
20.000 cidadãos deste município que outorgaram mandato àqueles representantes”.
NOTA: Publicado
no Jornal do Baixo Amazonas de 24 de fevereiro de 1979.
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