Abaixo
transcrevemos uma carta sobre a situação da educação na cidade de Monte Alegre,
no ano de 1887. Além do problema geográfico (e cultural, pois existia uma
rivalidade entre cidade alta e cidade baixa), merece atenção o fato da cobrança
de se instalar na cidade um colégio ou escola de 2º grau. Apesar de não
assinada, a carta foi escrita por Manoel Joaquim da Costa ou um dos seus
filhos.
“Monte Alegre, 14 de agosto de 1887.
A Lei Nº 1.295, de 20 de dezembro de 1886,
dividiu o ensino primário em dois graus, criando mais uma escola naquelas
paróquias, cuja frequência mínima fosse de cinquenta alunos.
Ora, nenhuma paróquia reclamava mais esta
medida que a de Monte Alegre, atendendo-se à grande dificuldade que há em
subirem e descerem os alunos duas vezes ao dia para frequentarem a escola e
isto em horas em que, na estação do verão, torna-se quase impossível a subida.
Daí vem a frequência desta escola não atingir
o mínimo de 50 alunos, tanto mais sendo os dois terços dos alunos moradores à
parte baixa da cidade.
Considerando que o número de alunos
matriculados todos os anos sobem a cento e tantos, vem a ilação de que, a não
haver a grande dificuldade da subida, a mínima frequência seria de mais de 50
alunos, porquanto nas escolas frequentam sempre mais dois terços da matrícula;
isto é matemático.
Demais as matérias que se ensinam no
primeiro grau, não são suficientes, jamais numa cidade, como esta em que não
temos um colégio ou outra casa de educação e ensino secundário, onde se dê
maior desenvolvimento à instrução.
Se se trata seriamente de melhorar a nossa
instrução pública, é de rigorosa justiça a criação de uma escola de 2º grau
nesta cidade, para o que chamamos a atenção de sua excelência o senhor
Presidente da Província e do dr. Diretor Geral da Instrução Pública”.
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