terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Sobre a educação em Monte Alegre

Abaixo transcrevemos uma carta sobre a situação da educação na cidade de Monte Alegre, no ano de 1887. Além do problema geográfico (e cultural, pois existia uma rivalidade entre cidade alta e cidade baixa), merece atenção o fato da cobrança de se instalar na cidade um colégio ou escola de 2º grau. Apesar de não assinada, a carta foi escrita por Manoel Joaquim da Costa ou um dos seus filhos.


Monte Alegre, 14 de agosto de 1887.
A Lei Nº 1.295, de 20 de dezembro de 1886, dividiu o ensino primário em dois graus, criando mais uma escola naquelas paróquias, cuja frequência mínima fosse de cinquenta alunos.
Ora, nenhuma paróquia reclamava mais esta medida que a de Monte Alegre, atendendo-se à grande dificuldade que há em subirem e descerem os alunos duas vezes ao dia para frequentarem a escola e isto em horas em que, na estação do verão, torna-se quase impossível a subida.
Daí vem a frequência desta escola não atingir o mínimo de 50 alunos, tanto mais sendo os dois terços dos alunos moradores à parte baixa da cidade.
Considerando que o número de alunos matriculados todos os anos sobem a cento e tantos, vem a ilação de que, a não haver a grande dificuldade da subida, a mínima frequência seria de mais de 50 alunos, porquanto nas escolas frequentam sempre mais dois terços da matrícula; isto é matemático.
Demais as matérias que se ensinam no primeiro grau, não são suficientes, jamais numa cidade, como esta em que não temos um colégio ou outra casa de educação e ensino secundário, onde se dê maior desenvolvimento à instrução.
Se se trata seriamente de melhorar a nossa instrução pública, é de rigorosa justiça a criação de uma escola de 2º grau nesta cidade, para o que chamamos a atenção de sua excelência o senhor Presidente da Província e do dr. Diretor Geral da Instrução Pública”.


Nenhum comentário:

Postar um comentário